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A INSEGURANÇA PÚBLICA


Por Flávio Lauria

08/12/2023 17h25 — em
Espaço Crítico



No Rio de Janeiro, no mais glamoroso bairro da cidade maravilhosa, Copacabana, vimos essa semana, cenas de assaltos, furtos e agressões de criminosos, assaltando em lena luz do dia. Criou-se em contrapartida erroneamente, os chamados justiceiros para dar cabo ao que o Estado não consegue. Sem entrar no mérito, Manaus tem também seus assaltos, furtos e agressões, talvez em proporções maiores levando-se em conta o índice populacional. O ideal seria que o crime não existisse. Não é assim. Ele estará no meio social enquanto houver convivência humana. O crime, portanto, é um fenômeno social que jamais deixará de existir. Nesse sentido, a prevenção ao crime é de suma importância para o exercício do controle da criminalidade. Não para extirpá-lo de uma vez por toda da vida social, mas com o condão de diminuir a sua incidência. Prevenindo-se a contento o crime, destarte, atenua-se sobremaneira a violência e a criminalidade. Para uma eficaz prevenção ao crime, sem dúvidas, necessita-se de uma polícia ostensiva aparelhada, treinada, motivada e acima de tudo disciplinada, que imponha respeito e obediência, se possível desprovida de armas de fogo, mas alimentada de credibilidade e de sensatez. Para a concretização deste mister, depois, é absolutamente necessário que haja um investimento volumoso na área social. Sem políticas sociais previamente estabelecidas e finalmente postas à disposição da sociedade - educação, saúde, moradia, emprego e segurança pública, principalmente - jamais diminuiremos os índices de criminalidade. Enquanto houver fome, na intensidade brasileira, desemprego em massa, enfim, ausência de políticas sociais, o crime crescerá em proporções cada vez mais indesejáveis e de difícil contenção, até porque sempre deixamos para amanhã o que bem poderíamos resolver hoje. Já que não conseguiremos jamais acabar com o crime, posto intrínseco aos homens e mulheres, embora possamos exercer sua prevenção, é preponderante que haja uma forte, destemida e rápida repressão ao ilícito penal, na medida da sua consumação ou tentativa. Para reprimir o delito, todos sabemos, é primordial a existência de uma polícia investigativa cientificamente capacitada para atingir a autoria e a participação de todos na ação delituosa. Uma polícia judiciária próxima e interligada aos demais órgãos da segurança pública, despida de rancores e suficientemente comprometida com o combate à criminalidade. Uma boa investigação criminal, com certeza, será o início de uma reviravolta em benefício da repressão ao crime. Como essa repressão sempre dependerá, também, da participação do promotor de justiça (autor da ação penal), dos juízes (aqueles que condenam ou absolvem) e de uma boa legislação processual (nosso Código de Processo Penal é de 1941), é fundamental que ofereçamos ao Ministério Público e ao Poder Judiciário os meios materiais e humanos necessários para o desiderato de tamanha missão constitucional. Os investimentos orçamentários destinados e efetivamente repassados ao PJ e MP devem ser condizentes com a importância e com a natureza constitucional dos dois órgãos. Com dotação orçamentária suficiente, o Poder Judiciário e o Ministério Público poderiam realizar muito mais do que já realizam, oferecendo uma resposta muito mais eficiente e rápida a todos que clamam por justiça, mormente no que tange à tarefa de reprimir o crime. Não se pode esquecer, por oportuno, que o atual Código de Processo Penal precisa ser reformado urgentemente, pois o atual está em desuso, arcaicos contribui para a impunidade. Como não estamos prevenindo o crime, nem tampouco realizamos a sua repressão com eficácia - basta ver que a impunidade reina no País e 300 mil mandados de prisão estão nas ruas, sem cumprimento - é necessário recuperar aqueles que efetivamente cometeram crimes e estão custodiados em nossos estabelecimentos prisionais. Primeiro, porque mais dias menos dias eles estarão de volta ao convívio social, já que não adotamos pena de morte e nem prisão perpétua; segundo, porque este criminoso precisa de uma nova oportunidade para recompor sua vida e os seus laços familiares; terceiro, porque trata-se de um ser humano que cometeu um delito, foi punido pelo que fez, perdeu sua liberdade e o Estado que pune deve ser também responsável pela reinserção social do criminoso. Se comprovadamente recuperamos o criminoso que cumpre penas alternativas, por que não o fazemos em relação aqueles que são jogados no cárcere, muitas vezes sem o benefício da ampla defesa?

Política de segurança pública, com vênia, não se faz só para os que estão em liberdade. O sistema prisional brasileiro deve ser olhado pelos responsáveis por esse novo modelo de segurança pública que vem sendo implementado no Brasil, pois os condenados de hoje serão parte do corpo social de amanhã.

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