A famigerada zona azul
Já fiz um artigo abordando esse tema. Volto a escrever procurando com isenção mostrar nossas mazelas, exteriorizados sentimentos de amizade e tecer comentários sobre os mais diversos assuntos. Acredito que a neutralidade é uma mentira, mas a isenção é uma meta que deve ser perseguida todos os dias.
A busca da isenção enfrenta a sabotagem da manipulação deliberada, da preguiça profissional e da incompetência arrogante. Não posso compactuar com a maior parte da imprensa amazonense, alardeando que a solução dos problemas de estacionamento em Manaus, será a famigerada Zona Azul. Ledo engano. A criação da Zona Azul que tem o condão de eliminar por completo a prática dos flanelinhas, só irá contribuir para aumentar esta prática. Exemplos não faltam, em outras cidades do Brasil como a venda do cartão por valores que chegam a três vezes mais, pelos próprios flanelinhas. Tudo bem que a Zona Azul foi criada com o objetivo de promover a organização de vagas nas ruas das cidades com grande movimentação de veículos.
Ela foi apropriada para estabelecer estacionamento para todos. Permite que as ruas das cidades fiquem arrumadas para melhor circulação e estacionamento de cidadãos. Mas manter os flanelinhas ou contratar uma empresa para administrar a Zona (na expressão da palavra) é a legalização da extorsão explicita e loteamento do espaço público, no trânsito nosso de cada dia já conturbado e nervoso. E a segurança? No caso dos flanelinhas, ainda que nem todos sejam marginais e que arranhem/roubem os carros, nenhum presta segurança alguma.
É de se perguntar: existe a regulamentação para explorar o serviço? Quais são os critérios para a escolha e a identificação funcional dos que irão fiscalizar? A quem cabe a tarefa de acompanhar o trabalho dos vendedores de tíquetes? Podem ter certeza que existirão lugares em que o preço dos tíquetes terá valores diferentes pelo estacionamento, além de ficarem vulnerável às mais escabrosas ações da marginalidade, como falsificações, roubos e furtos de talonários, uso de canetas com tinta removível, cobranças de ágio na venda das folhas em postos oficiais.
Para garantir a rotatividade e a democratização do uso do espaço público exclusivamente onde a demanda por estacionamento é superior a oferta de vagas, o poder público não pode instituir limitações ao exercício de direitos individuais por meio de imposição de obrigação em dinheiro, senão em virtude de lei, como garante o princípio da legalidade tributária. O que é imperioso definir é a legalidade dos procedimentos que a cercam e, por que não? A efetividade dos preços cobrados.
O que falta é dar fluidez ao trânsito, por que não se acaba com as filas duplas no centro? caminhões descarregando em ruas movimentadas, veículos transportadores de valores estacionados em qualquer lugar. Na estrada da Ponta Negra, qual a razão de ter passagem de pedestres em uma via de velocidade? Fazer passarela fica caro? Porque não fazer, com o orçamento de 12 bilhões? Não adianta remendos ineficazes, e a criação da Zona Azul com sua inevitável ampliação, que é isso que vai acontecer, só prejudicará mais ainda nosso desordenado trânsito.
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