TCE: Depois da tempestade veio a bonança?
Um daqueles casos em que a vã filosofia imagina virar um escândalo de longo alcance, uma ventania a sair derrubando estrutura e história pessoal dos envolvidos, acabou de forma pacífica. Pelo menos oficialmente. Com a publicação no Diário Oficial do TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado), na segunda-feira 13, ficou decretado o arquivamento de um processo que investigava o conselheiro Ari Moutinho. Sobre ele pesava a acusação de ter ofendido a colega Yara Lins, ao usar até palavrões, conforme ela própria denunciou à Polícia, no dia 6 de outubro deste ano.
Os xingamentos, conforme declarou a própria Yara aos jornalistas, na sede da Polícia Civil do Amazonas, teria acontecido em 3 de outubro, mesmo dia da eleição em que ela foi eleita presidente do TCE, para o biênio 2024-2025. Ari Moutinho sempre negou a acusação, afirmando que tudo não passava de vingança pelo fato de ter anulado o voto na eleição. Ele chegou a ser afastado das funções pelo também conselheiro Júlio Pinheiro, mas a decisão acabou anulada pelo Tribunal de Justiça, sob a alegação de que não havia sido respeitado o prazo para ampla defesa e do contraditório.
Além do arquivamento do processo, o TCE rejeitou a representação administrativa contra Ari Moutinho, de modo que o caso está encerrado. Na decisão de arquivar o processo, o presidente do Tribunal, Érico Desterro, escreveu: "Haja vista a não observância dos pressupostos de admissibilidade, sobretudo diante da ausência de indícios de autoria e prova inequívoca da materialidade". E ao negar a representação administrativa disciplinar, Desterro argumentou por que não se pode falar “em infração disciplinar”.
“O elemento da materialidade, por sua vez, é a comprovação objetiva e concreta do ato ou fato dito como ilícito, ou seja, a materialidade é formada por um conjunto de provas tangíveis capazes de demonstrar a existência de uma infração. Nesse contexto, esses elementos são essenciais à propositura de um processo administrativo disciplinar, de modo que, sem a observância dos mesmos, não há que se falar em infração disciplinar", afirmou. Em linguagem, digamos, vulgar, ficou o dito pelo não dito. Ou, por outra: a toalha branca foi jogada no “ringue”, o “Cachimbo da Paz” entrou no “cerimonial” e o “armistício” foi assinado.
LENDA NÃO FAZ MAL
No dia 2 de novembro, sob o título “Caso do TCE: Um feriadão no meio do caminho”, a coluna voltou a se referir ao assunto, afirmando que a semana do feriado prolongado daria “uma folga no noticiário” sobre a desavença entre Ari Moutinho e Yara Lins. Também lembrou que o TCE, ao julgar as contas de agentes públicos, acaba indicando nomes daqueles impedidos de concorrer a cargo eletivo, os chamados fichas-sujas, termos usados em manchetes de veículos de comunicação.
O último parágrafo do texto da Coluna: “Seria muita ironia o respeitável público descobrir, depois de toda essa lavagem de roupa suja do TCE, que esse negócio de ficha-suja não é exclusivo de um grupo. Melhor que venha a paz. Melhor para todos”. E agora, diante da decisão assinada pelo presidente do TCE, pode-se imaginar que a paz voltou. Ou, ao menos, um clima de convivência pacífica entre colegas de trabalho.
Parodiando um antiquíssimo ditado popular, e com muito cuidado para não cair na tentação dos termos chulos que teriam sido usados no plenário do TCE, esse caso não passou de cocô de fantasma. Ou seja: apenas uma lenda, entre tantas outras.
À imprensa, caberá outras e importantes pautas no TCE. Afinal, a eleição municipal de 2024 está a menos de 11 meses. E as contas de administradores de recursos públicos, como sempre, terão de passar pelo crivo do Tribunal de Contas. Sendo que muitos desses administradores querem ser candidatos na eleição do próximo outubro.
Yara Lins, 66 anos, única mulher dentre os sete integrantes do TCE, assumirá a presidência do órgão no dia 1º de dezembro. Pela segunda vez.
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