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CFM E CRMs pisam na lei e no direito dos médicos recém formados


Por Raimundo de Holanda

30/01/2026 21h08 — em
Bastidores da Política


  • O Conselho Federal de Medicina baixou norma que restringe a expedição do CRM para médico recém-formado com desempenho ruim no enamed.A medida muda completamente o sentido do exame e pune o aluno por problemas que muitas vezes são do próprio sistema educacional.
  • Outro ponto importante: o CFM é um órgão que fiscaliza a profissão, mas não tem poder para criar leis. Ele não pode, por meio de resolução, mudar as regras do jogo e criar novas exigências para o exercício da Medicina.

 

O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou, no início de 2026, medidas que pretendem impedir o registro profissional de médicos recém-formados que tenham baixo desempenho no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A ideia seria criar um “filtro de qualidade” para o exercício da Medicina no Brasil.

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À primeira vista, a proposta pode parecer razoável. Afinal, ninguém discorda da importância de médicos bem preparados. O problema não está no objetivo, mas no caminho escolhido. Hoje, a regra no Brasil é simples: quem conclui o curso de Medicina em faculdade autorizada e reconhecida pelo Ministério da Educação tem direito ao registro profissional.

Não existe lei exigindo prova nacional, nota mínima ou exame adicional para o médico começar a trabalhar. Isso sempre foi responsabilidade do próprio Estado, que autoriza, fiscaliza e avalia as faculdades. O Enamed, inclusive, não foi criado para avaliar o aluno individualmente. Ele serve para medir a qualidade dos cursos e orientar o governo sobre quais faculdades precisam melhorar.

 

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Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.