O 'crime eleitoral de Parintins' e o Estado de Direito como regra
- Polícia, Ministério Público e demais autoridades estão sujeitos às mesmas regras que dão legitimidade ao poder que exercem.
- Ao aplicar a Constituição, Ministério Público e Judiciário não protegem pessoas, mas garantem posições jurídicas que valem para todos.
- Hoje o investigado pode ser “outro”. Amanhã, pode ser qualquer cidadão. É assim, com decisões simples com base na Constituição, que o Estado de Direito se mantém como regra — e não como discurso.
PROVA ILÍCITA: MPE recomenda e juiz arquiva inquérito relacionado à eleição de 2024, em Parintins
A decisão da Justiça Eleitoral em Parintins, que arquivou inquérito relacionado às eleições de 2024 com base na ilicitude da prova, merece registro. O caso envolvia gravação clandestina realizada em ambiente privado, sem autorização judicial, o que inviabiliza a continuidade de qualquer investigação.
Não se trata de absolver condutas nem de enfraquecer o controle do processo eleitoral. Trata-se de algo mais elementar: o Estado não pode investigar violando a Constituição.
Quando a prova é ilegal, não há justa causa para seguir adiante. Decisões como essa lembram que órgãos de controle exercem funções essenciais, mas não ilimitadas.
ASSUNTOS: Crime eleitoral, eleição em Parintins, Estado de Direito
Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.