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O 'crime eleitoral de Parintins' e o Estado de Direito como regra


Por Raimundo de Holanda

28/01/2026 18h13 — em
Bastidores da Política


  • Polícia, Ministério Público e demais autoridades estão sujeitos às mesmas regras que dão legitimidade ao poder que exercem.
  • Ao aplicar a Constituição, Ministério Público e Judiciário não protegem pessoas, mas garantem posições jurídicas que valem para todos.
  • Hoje o investigado pode ser “outro”. Amanhã, pode ser qualquer cidadão. É assim, com decisões simples com base na Constituição, que o Estado de Direito se mantém como regra — e não como discurso.

PROVA ILÍCITA: MPE recomenda e juiz arquiva inquérito relacionado à eleição de 2024, em Parintins

A decisão da Justiça Eleitoral em Parintins, que arquivou inquérito relacionado às eleições de 2024 com base na ilicitude da prova, merece registro. O caso envolvia gravação clandestina realizada em ambiente privado, sem autorização judicial, o que inviabiliza a continuidade de qualquer investigação. 

Não se trata de absolver condutas nem de enfraquecer o controle do processo eleitoral. Trata-se de algo mais elementar: o Estado não pode investigar violando a Constituição.

Quando a prova é ilegal, não há justa causa para seguir adiante. Decisões como essa lembram que órgãos de controle exercem funções essenciais, mas não ilimitadas. 

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ASSUNTOS: Crime eleitoral, eleição em Parintins, Estado de Direito

Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.