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Quando a restrição dói na própria carne, vira censura


Por Raimundo de Holanda

26/01/2026 16h47 — em
Bastidores da Política


  • Não é de hoje que decisões judiciais determinam a retirada de reportagens do ar, proíbem republicações, condicionam o enfoque editorial ou até vedam a simples menção a nomes ligados a fatos de inequívoco interesse público.
  • O debate atual - de restringir manifestação de juízes em redes sociais - só terá densidade se o Judiciário estiver disposto a aplicar a mesma régua quando o ônus das restrições recai fora de seus muros.
  • Liberdade de expressão não pode ser princípio seletivo: ou vale como garantia estrutural da democracia, ou se transforma apenas em discurso conveniente — invocado quando dói na própria carne.

A discussão sobre os limites da manifestação de juízes nas redes sociais revela mais do que um debate ético interno do Judiciário. Ela expõe uma contradição incômoda: a diferença de sensibilidade institucional quando restrições à liberdade de expressão atingem jornalistas e veículos de imprensa, em comparação com o desconforto manifestado quando os limites recaem sobre os próprios magistrados. 

 Muitas dessas ordens produzem efeitos típicos de censura posterior — e, em alguns casos, claramente prévia — ainda que rotuladas sob expressões mais palatáveis, como “proteção da honra” ou “medida cautelar necessária”. 

O Portal do Holanda  conhece bem essas expressões, como por exemplo - 'matéria manifestamente inverídica' -  usadas reiteradamente para dar aparência de legalidade a censura judicial que silencia o debate público e restringe o direito de informar. 

Nessas situações, raramente se vê a mesma indignação institucional que agora surge em torno do código de conduta digital do Judiciário. 

A liberdade de imprensa, embora consagrada constitucionalmente e reiteradamente afirmada pelo Supremo, costuma ser relativizada na prática cotidiana, especialmente quando reportagens incomodam autoridades ou expõem relações de poder. 

O contraste salta aos olhos quando associações de magistrados passam a denunciar “censura prévia” diante de restrições ao próprio comportamento.

O argumento, legítimo em tese, ganha contornos irônicos quando lembramos que limitações semelhantes — e muitas vezes mais severas — são impostas rotineiramente à imprensa, sem o mesmo zelo retórico ou institucional. 

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ASSUNTOS: CENSURA JUDICIAL, STF

Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.