Quando parada LGBT é considerada “catarse contra conservadores”
Na última sexta-feira, deputados estaduais do Amazonas responderam ao pedido de explicação do ministro Gilmar Mendes (STF) sobre a lei 6.469/2023, que proíbe crianças e adolescentes nas paradas do Orgulho LGBT+. No dia 27 de fevereiro, a AGU (Advocacia-Geral da União) solicitou ao STF a anulação da lei, sob o argumento de que apenas o Congresso Nacional pode editar normas para proteção de crianças e adolescentes. A resposta da Aleam (Assembleia Legislativa do Amazonas), assinada pelo procurador-geral Robert Fonseca de Oliveira, é pela defesa da lei de autoria do deputado Delegado Péricles (PL), subscrita por Débora Menezes (PL) e João Luiz (Republicanos), em vigor desde outubro de 2023.
Ao justificar o projeto que agora é lei, o Delegado Péricles disse que teve como base o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), como forma de proteção a menores de idade, em evento que, além das “imagens de nudez”, mostra “simulações de atos sexuais, manifestações que, em alguns casos, resultam em intolerância religiosa, além do consumo exagerado de bebidas alcoólicas”. Na resposta a Gilmar Mendes, relator do processo, o procurador-geral da Aleam reforçou o argumento e ainda afirmou que a parada LGBT+ é uma “expressão de erotização” e uma “catarse legítima contra conservadores”. Tais eventos, insistiu, “não são espetáculos públicos e de diversão”.
A polêmica foi parar no STF, exatamente porque nem todos pensam assim. A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), sustentando que a lei, além de inconstitucional, pode gerar discriminação. O PDT também pediu a anulação da lei. Gilmar Mendes considerou o caso complexo e relevante. Solicitou opinião da AGU, que respondeu não ser da competência do legislativo estadual tratar desse assunto. Então o ministro voltou a pedir explicações da Aleam, que acaba de dar a sua resposta em defesa da lei estadual.
Para a advogada Amanda Souta, coordenadora da área jurídica da Aliança Nacional LGBTI+, “não se pode presumir que as paradas do orgulho são prejudiciais a crianças e adolescentes, especialmente quando grandes eventos como carnaval não são proibidos". Pensamento oposto ao do procurador-geral da Aleam. “Não há como se negar que na parada do orgulho gay defende-se a liberdade sexual valendo-se de símbolos, fantasias, músicas que são expressão da erotização. É uma catarse (liberação de emoções ou tensões reprimidas) legítima contra os conservadores”. Na manifestação ao STF, garante que na internet existem “fotos de participantes em cena de nudez ou vídeos com músicas e danças de teor sexual”. Para ele, isso é “fato público e notório”.
Robert Wagner sustenta que há um “vácuo” normativo sobre a presença de crianças e adolescentes nas paradas LGBT+, pede que o STF deixe a lei como está e sugere uma espécie de meio termo: caso não seja possível a íntegra da lei, que a participação de menores aconteça apenas com autorização judicial. Também sugere que os organizadores sejam obrigados a pedir autorização judicial, além de exigir portarias para regulamentar a participar de menores nesse tipo de evento. No texto da lei ora em discussão, é determinado pagamento de multa de R$ 10 mil aos pais, responsáveis ou patrocinadores, “por hora de indevida exposição de criança e adolescente ao ambiente impróprio, sem autorização judicial”.
A lei do Delegado Péricles virou notícia nacional. Em agosto de 2023, a parada LGBTI+ de Manaus foi realizada no Sambódromo. De acordo com o que foi mostrado pelos veículos de comunicação, o evento teve diversas atrações musicais, além de atos em defesa dos direitos desse segmento da sociedade. A imprensa nacional já divulgou que a tradicional Feira Cultural da Diversidade LGBT+ da Associação do Orgulho LGBT de São Paulo, marcou o evento para o dia 30 de maio deste ano. Até onde foi possível pesquisar, ainda não está marcada uma data para o Amazonas. Diante dos fatos provocados por uma lei contestado no STF, uma data que entrou no calendário a partir de 1990, pode ser comemorada de forma diferente daquela do ano passado. Qual a perspectiva da população em geral e da comunidade LGBT+, em especial?
É uma sugestão de pauta à Redação deste portal.

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