Veja o documento completo que embasou a prisão de Bolsonaro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao apontar risco de fuga, tentativa de obstrução da Justiça e ações que poderiam comprometer o cumprimento da prisão domiciliar. Segundo a decisão de 17 páginas, as medidas cautelares impostas anteriormente já não garantiam a aplicação da lei penal.
De acordo com o documento, a Polícia Federal identificou que o senador Flávio Bolsonaro convocou apoiadores para uma vigília em frente ao condomínio onde o ex-presidente cumpria prisão domiciliar. A mobilização, prevista para este sábado (22), poderia provocar tumulto, criar cenário favorável à fuga e até impedir a atuação das autoridades, segundo Moraes.
O ministro ainda afirmou que a convocação reproduzia práticas adotadas por grupos bolsonaristas em 2022, como os acampamentos em frente a quartéis. O despacho aponta que Flávio Bolsonaro utilizou “narrativas falsas” para atacar o STF e estimular apoiadores a reagirem à condenação do ex-presidente. Além disso, registros do monitoramento eletrônico teriam mostrado violação da tornozeleira às 0h08 deste sábado, o que reforçaria a suspeita de tentativa de fuga.
Moraes também citou que outros aliados do ex-presidente, como Alexandre Ramagem, Carla Zambelli e Eduardo Bolsonaro, deixaram o país ou tentaram fazê-lo, o que, segundo o ministro, demonstra um movimento coordenado para evitar a aplicação da lei. Diante disso, ele concluiu que a prisão domiciliar não poderia ser mantida e determinou o recolhimento de Bolsonaro à Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal, onde deverá passar por audiência de custódia neste domingo (23), às 12h.
A decisão determina ainda atendimento médico contínuo, restrição total de visitas — exceto de advogados e profissionais de saúde — e que a prisão ocorra sem uso de algemas ou exposição midiática. O texto também esclarece que a prisão preventiva não está relacionada ao início do cumprimento da pena de 27 anos e 3 meses, mas sim a uma medida cautelar adotada diante do risco concreto de descumprimento das decisões judiciais. A ordem será analisada pela Primeira Turma do STF em sessão extraordinária no próximo dia 24.
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