STF forma maioria para liberar nomeação de parentes em secretarias e ministérios
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na sessão desta quinta-feira (23), o julgamento que pode definir se a Súmula Vinculante (SV) 13, que proíbe o nepotismo, deve ser aplicada à nomeação de parentes para cargos de natureza estritamente política, como os de secretário municipal, estadual ou ministro de Estado. O tema recebeu até o momento seis votos favoráveis à tese de que tais nomeações não são alcançadas pela vedação do nepotismo, contra apenas um voto divergente. O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (29).
O recurso em análise foi interposto pelo Município de Tupã (SP) contra uma decisão do Tribunal de Justiça local que havia declarado a inconstitucionalidade de uma lei municipal que permitia a nomeação de parentes das autoridades, até terceiro grau, para o cargo de secretário municipal. O município argumenta que a nomeação para cargos políticos, por envolver um juízo de confiança e discricionariedade do chefe do Executivo, não estaria abrangida pela SV 13. A súmula, em sua redação, veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para cargo comissionado, de confiança ou função gratificada.
O relator do recurso, ministro Luiz Fux, votou no sentido de que a proibição do nepotismo contida na súmula não se aplica aos cargos de natureza política. Fux defendeu que, no julgamento original que deu origem à SV 13, o Plenário já havia feito uma distinção entre cargos meramente administrativos (cargos em comissão e funções de confiança) e funções de natureza política. Para o relator, a escolha de secretários e auxiliares diretos é um ato de governo eminentemente político, que demanda a confiança do chefe do Executivo, exigindo-se apenas que os nomeados preencham os requisitos de qualificação técnica e idoneidade moral, além de não se tratar de nepotismo cruzado. O relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Em contrapartida, o ministro Flávio Dino foi o único a divergir até o momento, argumentando que a Súmula Vinculante 13 não faz exceção para cargos políticos. Dino defendeu que o histórico de decisões do Supremo, que vinha fazendo ressalvas, e a edição da Lei 14.130/2021, que tipifica o nepotismo como improbidade administrativa sem excepcionar os cargos políticos, justificam uma revisão da jurisprudência. Em seu voto, o ministro criticou o que chamou de "loteamento familiar", que transforma a administração pública em "caminhos de enriquecimento", defendendo que o princípio da impessoalidade deve prevalecer, impedindo que uma reunião de governo se confunda com um "almoço de domingo" familiar.
Veja também
ASSUNTOS: Brasil