CCJ aprova cassação da deputada federal Carla Zambelli
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados decidiu recomendar, nesta quarta-feira (10), por ampla maioria de 32 votos a 2, a cassação do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). Esta decisão inverteu o posicionamento inicial do colegiado e coloca o futuro político da parlamentar nas mãos do plenário da Casa, onde a votação final está prevista para ocorrer ainda no mesmo dia. O parecer aprovado agora defende a perda do mandato, discordando veementemente da conclusão que havia sido apresentada anteriormente.
O resultado representa uma derrota para o relatório original, que era de autoria do deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) e defendia a permanência de Zambelli no cargo. Por 32 votos a 27, os membros da CCJ rejeitaram as conclusões de Garcia, que alegava a falta de provas sobre o envolvimento da deputada em ataques ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O antigo relator também havia criticado a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF), classificando o processo contra Zambelli como um caso de "perseguição política".
Diante da rejeição do parecer inicial, um novo relatório, elaborado pelo deputado Cláudio Cajado (PP-BA), foi apresentado e aprovado. Cajado refutou a tese de perseguição política e argumentou que a CCJ não tem a prerrogativa de fazer um "juízo sobre o mérito da decisão penal" contra a deputada. A mudança de curso na Comissão foi atribuída por parlamentares da oposição a uma intensa movimentação nos bastidores, que culminou na substituição estratégica de seis membros do partido União Brasil no colegiado. Entre os nomes removidos estavam deputados considerados opositores ao atual governo.
O desfecho do caso está agendado para o plenário da Câmara, que dará a palavra final sobre a cassação. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), já havia sinalizado na terça-feira (9) que a análise final deveria ocorrer nesta mesma quarta. Para que a perda do mandato de Carla Zambelli seja efetivada, é necessário que o parecer favorável à cassação obtenha o apoio de pelo menos 257 deputados federais no voto aberto do plenário.
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