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A médica, a atendente de enfermagem e a desigualdade judicial


Por Raimundo de Holanda

10/12/2025 20h29 — em
Bastidores da Política


  • A decisão do desembargador Abrahão Peixoto do Campos Filho, ao negar habeas corpus preventivo à auxiliar de enfermagem Raiza Bentes Praia, alegando que a morte do menino Benício Xavier de Freitas "gerou forte comoção social e repercussão nacional, reforçando a gravidade concreta da conduta", inverte o sentido de justiça e banaliza sua aplicação, na medida em que se queda ao clamor da opinião pública.
  • E é o oposto ao tratamento dado à medica Juliana Brasil, onde a justiça não viu "perigo concreto à ordem, nem indícios de que a profissional", que prescreveu a dosagem de adrenalina, "pudesse repetir o erro ou apresentar periculosidade".

A morte do menino Benício Xavier de Freitas, no Hospital Santa Júlia, precisa de reparação, mas não deve ter origem no clamor das redes sociais. E a reparação, para ser justa, não pode separar a responsabilidade da médica Juliana Brasil e seu dever de cuidado com a da atendente de enfermagem Raiza Bentes Praia, ou se estará estabelecendo uma regra na qual a Justiça espantosamente   oscila conforme a posição hierárquica dos investigados,  cedendo mais à comoção pública em um caso do que em outro.

A discrepância se torna ainda mais evidente quando observamos a cadeia de responsabilidades. A técnica de enfermagem está na base do sistema, executa ordens, não define dose, não prescreve, não altera prontuário eletrônico — mas foi justamente ela quem recebeu o tratamento mais rigoroso. 

A médica, que ocupa o topo da cadeia de comando e cujo próprio prontuário registra erro na via de administração, recebeu a proteção judicial mais ampla

Ainda que decisões tenham sido proferidas por desembargadores diferentes, o Judiciário precisa falar uma linguagem só. 

No caso Benício, a assimetria ficou evidente. A médica que prescreveu a via incorreta para administração da adrenalina recebeu salvo-conduto: não haveria risco à ordem pública, nem perigo de repetição da conduta, nem indícios de periculosidade. Já a técnica de enfermagem, responsável pela aplicação, teve o habeas corpus negado sob o argumento de que a morte “gerou forte comoção social e repercussão nacional”, elementos que não podem fundamentar restrição cautelar de liberdade.

A morte de Benício expôs falhas operacionais, médicas e administrativas. Isso precisa ser investigado. Mas o caso também expôs um ponto sensível do funcionamento institucional: a inconsistência da resposta cautelar. A investigação caminhará, perícias serão concluídas, responsabilidades serão delimitadas. Até lá, o mínimo que se espera é que a Justiça mantenha o eixo: tratar iguais como iguais, independentemente de função, formação ou impacto midiático.

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ASSUNTOS: erro médico, hospital santa júlia, menino benício

Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.