Scooter elétrica precisará de licenciamento e placa; saiba a partir de quando
As Scooters elétricas (ou ciclo-elétricos, como são chamadas), com até 4 kW de potência, e ciclomotores movidos a combustão, de até 50 cm³ nos dois casos com velocidade máxima de fabricação de 50 km/h, precisarão ser registrados em departamento de trânsito e emplacados.
A nova regra foi divulgada, na última quinta-feira (15), pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e deverá entrar em vigor a partir do dia 1º de julho.
Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a resolução busca organizar a fiscalização em todo o país.
Além das características de cada tipo de veículo, a norma considera como parâmetros potência do motor, velocidade máxima de fabricação, equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento.
Quem pilota esse tipo de veículo também deverá ter habilitação Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.
A resolução atualiza a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates, segundo o Ministério dos Transportes.
Já as bicicletas elétricas não é preciso emplacamento, mas elas devem ser dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala e ter indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores.
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