STF analisa ação contra decisões que usam "insignificância" para absolver crimes de racismo
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação estratégica que contesta a forma como o Judiciário brasileiro tem interpretado e julgado crimes de racismo no país. O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1302, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, com o objetivo de barrar decisões judiciais que absolvem acusados de crimes raciais sob justificativas como a insignificância da ofensa, o perdão judicial ou a suposta falta de provas de uma "ideologia racial" por parte do agressor.
A entidade sustenta que o sistema de Justiça vem impondo barreiras inexistentes na legislação para evitar condenações. Segundo o Idafro, a Constituição Federal e a Lei nº 7.716/1989 não exigem que o réu demonstre adesão a teorias de supremacia ou planos de dominação para que o crime seja configurado. Na visão do Instituto, o simples ânimo discriminatório manifestado na conduta já é suficiente para a caracterização do delito, tornando ilegais as decisões que minimizam a agressão ou exigem a comprovação de crenças pessoais do autor.
A petição aponta que tribunais de diversos estados e o próprio Superior Tribunal de Justiça têm aplicado fundamentos como a atipicidade material e a proporcionalidade para desidratar o mandado constitucional de criminalização do racismo. O Idafro reforça o argumento citando decisões de cortes internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que já responsabilizou o Estado brasileiro por falhas institucionais no enfrentamento ao preconceito, evidenciando um padrão histórico de impunidade que afeta a dignidade da pessoa humana e o acesso à Justiça.
Diante desse cenário, a ação pede que o Supremo conceda uma medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos de decisões que utilizaram esses critérios para absolver réus. O objetivo final é que o STF fixe um entendimento vinculante que oriente todos os magistrados do país, proibindo a aplicação de conceitos de insignificância ou subsidiariedade em casos de racismo, garantindo que o caráter inafiançável e imprescritível do crime seja respeitado em todas as instâncias judiciais. A ADPF 1302 segue agora para a análise detalhada do ministro relator antes de ser levada ao plenário.
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