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Mais sanções, mais censura. Que país é este?


Por Raimundo de Holanda

14/01/2026 19h53 — em
Bastidores da Política


  • O STF está sendo provocado a dar mais um passo para limitar os fundamentos que permitem absolvições de acusados de ofensas raciais. Isso é grave, pois corre-se o risco de ver a Corte transformar a responsabilização em um mecanismo automático. Não se trata aqui de defender discursos ofensivos, mas preservar a ideia de que nem toda fala errada deve gerar punição.

Mais um tema de responsabilização criminal chegou ao Supremo Tribunal Federal. Desta vez, por meio de uma ação que pede que juízes se abstenham de absolver pessoas acusadas de ofensas raciais. Na prática, não é solicitado que magistrados passem por cima de suas convicções, mas que se atenham a limites morais. O que torna o pleito imoral e ilegal.

Se toda fala infeliz - como "a coisa está preta", "cor do pecado", "crioulo", "criado mudo", "negão" entre outras, consideradas  socialmente reprováveis - for tratada como ilícita, o sistema de responsabilização deixa de analisar o caso concreto e passa a funcionar como instrumento de reprovação moral. Nesse contexto, a penalidade deixa de responder a um dano real e passa a cumprir um papel pedagógico ou exemplificativo — e isso é perigoso.

STF analisa ação contra decisões que usam "insignificância" para absolver crimes de racismo

Esse debate não surge isolado. Recentemente, o STF afirmou que plataformas digitais não exercem censura quando removem ou tornam indisponíveis conteúdos de terceiros, desde que o façam para cumprir deveres legais. Na prática, porém, a diferença entre “não censurar” e “excluir publicações” nem sempre é clara para quem está do outro lado da tela: o conteúdo simplesmente deixa de circular.

Agora, o Tribunal pode ser chamado a dar mais um passo nessa mesma direção. Ao limitar os fundamentos que permitem absolvições, corre-se o risco de transformar a responsabilização em um mecanismo automático. Não se trata aqui de defender discursos ofensivos, mas preservar a ideia de que nem toda fala errada deve gerar punição.

Quando a resposta do Estado passa a ser sempre a remoção, a exclusão ou a condenação, perde-se a capacidade de distinguir entre críticas, exageros, conflitos sociais e condutas realmente graves. O resultado é um sistema que reage por reflexo, não por ponderação.

A questão central é simples: quem decide o que deve ser silenciado ou punido, com quais critérios e com quais limites? 

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ASSUNTOS: Liberdade de Expressão, ofensas raciais, STF

Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.