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Perguntas e respostas: A idade avançada pode alterar o regime de prisão de idosos ?

Por Agência O Globo

21/12/2017 15h12 — em
Brasil



SÃO PAULO - Quais benefícios tem um pela Justiça, apenas pelo fato de ser idoso? O GLOBO foi buscar as respostas na esteira da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), , que determinou o imediato cumprimento da pena do deputado (PP-SP), de , e diagnosticado com , segundo sua defesa. Maluf foi condenado a sete anos e nove meses de prisão e pode ser beneficiado tanto pelo , sancionado em 2003, como pela , de 1984. O professor de Processo Penal da Universidade Federal de Goiás (UFG) e membro da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Pedro Paulo de Medeiros, lembra que o ex-prefeito de São Paulo foi condenado a uma pena inferior a 8 anos e que, normalmente, o regime para esse tipo de condenação é o semi-aberto. "Excepcionalmente pode começar a cumprir no regime fechado, se houver recomendação expressa na decisão judicial".

Sim, o Estatuto do Idoso prevê prisão diferenciada para idosos que cumprem pena abaixo de 4 anos de prisão.

Essa é a regra geral, que vale pra todo mundo. Diz que qualquer pessoa, idosa ou não, que tenha grave doença, pode cumprir prisão domiciliar. Ele (Maluf), por exemplo, foi condenado a uma pena inferior a 8 anos. A esse respeito, a Lei de Execução Penal e o Código Penal dizem que o regime é o semi-aberto se a pena for superior a quatro anos e inferior a oito anos. Excepcionalmente pode começar a cumprir no regime fechado, se houver recomendação expressa na decisão judicial que condenou a pessoa.

Se a idade for inferior a 70 anos no momento da condenação, o condenado tem a prescrição do crime calculada pela metade. Também recebe outros benefícios de relaxamento (da prisão) relativos a quem cumpre pena inferior a 4 anos.

Isso é uma questão interna do sistema penitenciário. Cada sistema, seja estadual (regulado por governos estaduais) ou federal (regulado pelo Ministério da Justiça), tem um regramento interno. É regra geral que os detentos sejam divididos por periculosidade e circunstâncias pessoais (como doença).

O Estado tem a obrigação de cuidar da saúde de qualquer um que esteja sob sua responsabilidade. Se consegue fazer isso com o próprio corpo médico, o tratamento é prestado dentro do sistema prisional. Se não consegue, precisa trazer um profissional de fora ou transportar o preso até um local de tratamento que atenda as necessidades.

Só por ser idoso, não. Salvo se pena for inferior a 4 anos. As leis (Estatuto do Idoso e Lei de Execução Penal) se complementam. O que uma não prevê a outra prevê.

Qualquer tipo de crime.

O indulto de Natal, previsto na Constituição, é a extinção da pena, um perdão que beneficia vários presos, entre eles os idosos, os que tem doença grave, ou problemas físicos e mentais.


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