Governo Federal alerta para notícia falsa sobre lei que impede fraudes no INSS
O Governo Federal fez um alerta sobre a notícia falsa de que a Lei 13.846 de 18 de junho de 2019, que criou programa especial para análise de benefícios previdenciários criada na gestão passada, teria sido revogada. Conteúdos maliciosos estão repercutindo esta informação falsa em meio à cobertura jornalística das recentes ações contra fraudes a pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No último dia 23 de abril, foi deflagrada a Operação Sem Desconto, pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Polícia Federal, quando foram cumpridos 211 mandados de busca e apreensão e seis mandados de prisão temporária.
A lei que alegam ter sido revogada tem sua origem na Medida Provisória 871/2019, instituída naquela mesma gestão. Na sanção da referida lei, foi vetado dispositivo que permitia acesso do INSS aos dados da Receita Federal, que reúne informações sobre empresas e segurados.
O texto foi incluído pelos deputados e senadores na discussão da MP 871. O veto foi recomendado pelo extinto Ministério da Economia, que alegou que o assunto deveria ser tratado por lei complementar.
Também é falso que a Instrução Normativa PRES/INSS 162/2024 afaste responsabilidade de servidores do INSS sobre eventuais atos ilícitos. A Operação Sem Desconto realizou a autuação e prisão de servidores do órgão. A própria norma foi criada a partir de recomendações da CGU depois de auditoria realizada a partir da escuta ativa de mais de 1.200 aposentados em todo país.
Entre os afastados por suspeita de omissão estão o presidente do INSS, o diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, o chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, o coordenador-geral de Suporte ao Atendimento ao Cliente, o coordenador-geral de Pagamentos e Benefícios e um policial federal.
De acordo com dados do INSS, de janeiro de 2023 a abril de 2025, portanto, no atual governo, 2.356.170 descontos associativos já foram cancelados. O desconto deve ter autorização prévia do aposentado ou pensionista e não pode ser feita por procurador ou representante legal (curador, guardião ou tutor), exceto por decisão judicial específica que autorize a dedução.
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