Cliente encontra barata ‘de brinde’ em combo do iFood
Um cliente pediu pelo iFood um pacote de refeições por R$ 49. A compra lhe dava o direito de escolher cinco pedidos sortidos, mas ele não podia escolher os restaurantes, pois os alimentos eram enviados por estabelecimentos aleatórios que estavam cadastrados na promoção.
Logo ao abrir o pedido, ele constatou que a oferta vinha acompanhada de um brinde nada agradável uma barata. O homem abriu uma reclamação e foi informado de que o valor da compra seria estornado dentro de 24 horas. No entanto, dois meses depois do ocorrido o iFood ainda não havia restituído os R$ 49.
De acordo com o Conjur, após processo na Justiça, a juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou a empresa de entregas iFood a indenizar o cliente.
"No caso, o dano moral está ínsito na ilicitude do ato praticado, ou seja, na exposição da saúde do consumidor a risco, ante a comercialização e posterior ingestão de alimento impróprio para consumo, capaz de gerar sensação de repugnância e perigo para a saúde, mesmo que não tenha havido a ingestão efetiva do alimento", afirma a decisão.
O aplicativo não apresentou contestação, nem compareceu à audiência de conciliação por videoconferência. Além da indenização de R$ 2 mil a título de danos morais, o cliente será ressarcido do valor da compra.
Cliente encontra barata ‘de brinde’ em combo do iFood
Um cliente pediu pelo iFood um pacote de refeições por R$ 49. A compra lhe dava o direito de escolher cinco pedidos sortidos, mas ele não podia escolher os restaurantes, pois os alimentos eram enviados por estabelecimentos aleatórios que estavam cadastrados na promoção.
Logo ao abrir o pedido, ele constatou que a oferta vinha acompanhada de um brinde nada agradável uma barata. O homem abriu uma reclamação e foi informado de que o valor da compra seria estornado dentro de 24 horas. No entanto, dois meses depois do ocorrido o iFood ainda não havia restituído os R$ 49.
Após processo na Justiça, a juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou a empresa de entregas iFood a indenizar o cliente.
"No caso, o dano moral está ínsito na ilicitude do ato praticado, ou seja, na exposição da saúde do consumidor a risco, ante a comercialização e posterior ingestão de alimento impróprio para consumo, capaz de gerar sensação de repugnância e perigo para a saúde, mesmo que não tenha havido a ingestão efetiva do alimento", afirma a decisão.
O aplicativo não apresentou contestação, nem compareceu à audiência de conciliação por videoconferência. Além da indenização de R$ 2 mil a título de danos morais, o cliente será ressarcido do valor da compra.
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