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Cliente encontra barata ‘de brinde’ em combo do iFood

Por Portal Do Holanda

26/07/2020 20h36 — em
Brasil


Foto: Reprodução / Pixabay

Um cliente pediu pelo iFood um pacote de refeições por R$ 49. A compra lhe dava o direito de escolher cinco pedidos sortidos, mas ele não podia escolher os restaurantes, pois os alimentos eram enviados por estabelecimentos aleatórios que estavam cadastrados na promoção. 

Logo ao abrir o pedido, ele constatou que a oferta vinha acompanhada de um brinde nada agradável uma barata. O homem abriu uma reclamação e foi informado de que o valor da compra seria estornado dentro de 24 horas. No entanto, dois meses depois do ocorrido o iFood ainda não havia restituído os R$ 49. 

De acordo com o Conjur, após processo na Justiça, a juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou a empresa de entregas iFood a indenizar o cliente. 

"No caso, o dano moral está ínsito na ilicitude do ato praticado, ou seja, na exposição da saúde do consumidor a risco, ante a comercialização e posterior ingestão de alimento impróprio para consumo, capaz de gerar sensação de repugnância e perigo para a saúde, mesmo que não tenha havido a ingestão efetiva do alimento", afirma a decisão. 

O aplicativo não apresentou contestação, nem compareceu à audiência de conciliação por videoconferência. Além da indenização de R$ 2 mil a título de danos morais, o cliente será ressarcido do valor da compra. 

Cliente encontra barata ‘de brinde’ em combo do iFood

 

Um cliente pediu pelo iFood um pacote de refeições por R$ 49. A compra lhe dava o direito de escolher cinco pedidos sortidos, mas ele não podia escolher os restaurantes, pois os alimentos eram enviados por estabelecimentos aleatórios que estavam cadastrados na promoção. 

 

Logo ao abrir o pedido, ele constatou que a oferta vinha acompanhada de um brinde nada agradável uma barata. O homem abriu uma reclamação e foi informado de que o valor da compra seria estornado dentro de 24 horas. No entanto, dois meses depois do ocorrido o iFood ainda não havia restituído os R$ 49. 

Após processo na Justiça, a juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou a empresa de entregas iFood a indenizar o cliente. 

"No caso, o dano moral está ínsito na ilicitude do ato praticado, ou seja, na exposição da saúde do consumidor a risco, ante a comercialização e posterior ingestão de alimento impróprio para consumo, capaz de gerar sensação de repugnância e perigo para a saúde, mesmo que não tenha havido a ingestão efetiva do alimento", afirma a decisão. 

O aplicativo não apresentou contestação, nem compareceu à audiência de conciliação por videoconferência. Além da indenização de R$ 2 mil a título de danos morais, o cliente será ressarcido do valor da compra. 


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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