Transexuais e transgêneros podem trocar nome em documentos no Amazonas
Manaus/AM - No Dia Mundial de Combate à LGBTfobia, comemorado nesta segunda-feira (17), a Secretaria de Justiça, Direitos Humano e Cidadania (Sejusc) reforçou que pessoas trans podem alterar o nome e gênero sem a necessidade de autorização judicial, laudo médico ou cirurgia, diretamente nos cartórios.
A medida é válida desde 2018, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou o direito desse público. Os serviços dos PACs devem ser agendados previamente via ligação telefônica para evitar aglomeração nos postos.
Em julho de 2018, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) elaborou um modelo de ofício que está disponível no site da Defensoria para que as pessoas interessadas possam baixar e levar diretamente aos cartórios de Registo Civil de Pessoas Naturais.
O modelo para Averbação e Legislação trata da modificação de prenome e sexo jurídico independente de cirurgia ou autorização judicial. Ele assegura a alteração de prenome e gênero no registro civil de pessoas transexuais mediante averbação no registro original, independentemente de cirurgia de transgenitalização.
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