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Lei de Abuso de Autoridade entra em vigor; veja quais condutas serão punidas

Por Portal Do Holanda

04/01/2020 4h31 — em
Brasil


Foto: Reprodução / Pixabay

A Lei do Abuso de Autoridade (Lei 13.869, de 2019) começou a valer na sexta-feira (3). O texto foi aprovado em agosto passado, depois de dez anos de debates no Congresso Nacional.

Veja algumas ações que ficam proibidas pela lei:

Grampear telefone, interceptar comunicações de informática ou quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado.

Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado.

Insistir em interrogatório de quem tenha optado por ficar em silêncio ou pedido assistência um advogado.

Manda prender em manifesta desconformidade com a lei ou não soltar alguém quando a prisão for manifestamente ilegal.

Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento.

Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação de comparecimento ao juízo.

Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente.

Com informações do Uol


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: abuso de autoridade, lei, o que muda, sancionada, Brasil

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