Volta às aulas: advogado explica o que escolas podem ou não exigir dos pais
Manaus/AM - Com a proximidade do período de volta às aulas, dúvidas sobre lista de material escolar, taxas de rematrícula e direitos de alunos com deficiência voltam a preocupar pais e responsáveis. Para orientar as famílias e prevenir práticas abusivas, o advogado Paulo Feitoza lançou uma série de vídeos informativos em seu perfil no Instagram, @paulofeitoza, na última quinta-feira (15).
A iniciativa tem como objetivo explicar, de forma clara e acessível, o que pode e o que não pode ser exigido pelas escolas, com base no Código de Defesa do Consumidor e na legislação educacional. Os conteúdos serão publicados semanalmente e abordarão temas recorrentes que costumam gerar insegurança neste período do ano letivo.
O primeiro episódio da série trata da lista de material escolar, apontada pelo advogado como uma das principais fontes de conflito entre escolas e famílias. Segundo Feitoza, é comum que instituições incluam itens indevidos, o que caracteriza prática abusiva. “Todo ano a lista chega e, muitas vezes, vem com coisas que não fazem sentido. A ideia dos vídeos é justamente esclarecer o que é permitido e o que é abusivo”, afirmou.
De acordo com o advogado, as escolas podem exigir apenas materiais de uso individual do aluno, como cadernos, lápis, canetas e itens diretamente ligados ao processo de aprendizagem. Em contrapartida, é proibida a cobrança de materiais de uso coletivo ou administrativo, como papel higiênico, copos descartáveis, produtos de limpeza e insumos necessários para a manutenção da escola, custos que devem estar incluídos na mensalidade.
A série também alerta para a proibição da exigência de marcas específicas, salvo quando houver justificativa pedagógica clara, além de listas excessivamente longas, elaboradas para todo o ano letivo. Feitoza reforça que os pais têm o direito de questionar item por item e cobrar transparência das instituições. “O consumidor precisa estar atento para garantir que seus direitos sejam respeitados no ambiente escolar”, conclui.
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