Ufam perde prazo e recurso contra reajuste é arquivado
O juiz Cleberson José Rocha, convocado pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela Fundação Universidade do Amazonas, contra decisão da juíza Maria Lúcia Gomes de Souza, da 3ª Vara Federal, que indeferiu impugnação aos cálculos de reajuste de servidores .
A alegação de que os cálculos elaborados pelo juízo não observaram a limitação temporal, em total desconsideração com a reorganização ou reestruturação de cargos e carreira dos servidores, não convenceu o magistrado, que negou seguimento ao recurso da FUA.
De acordo com o juiz, a sentença que homologou os cálculos apresentados pela contadoria judicial, transitou em julgado sem que houvesse recurso voluntário das partes, assim, não havia qualquer impedimento para expedição das requisições de pagamentos nos valores acertados em título judicial transito em julgado.

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