MP investiga venda e uso irregular de "canetas emagrecedoras" em Manaus
Manaus/AM - O Ministério Público do Amazonas (MPAM) acendeu o alerta sobre o uso indiscriminado e a comercialização ilegal de medicamentos agonistas de GLP-1, conhecidos popularmente como "canetas emagrecedoras". Por meio da 81ª Promotoria de Justiça (Prodecon), o órgão instaurou um procedimento administrativo para apurar violações sanitárias e crimes contra o consumidor na capital.
A investigação, conduzida pela promotora Sheyla Andrade dos Santos, foca em práticas que colocam a saúde pública em risco, como a venda de substâncias sem registro na Anvisa e a manipulação inadequada desses fármacos.
O MPAM busca identificar e punir estabelecimentos e indivíduos que estejam operando fora da legalidade. Os pontos críticos da investigação incluem:
-Falta de Registro: Comercialização de medicamentos experimentais ou sem autorização da Anvisa.
-Manipulação Inadequada: Produção em escala sem prescrição individualizada e fracionamento irregular de doses.
-Risco Sanitário: Uso de frascos multiuso e quebra da cadeia de frio (armazenamento sob refrigeração), essencial para a eficácia do produto.
-Exercício Ilegal: Aplicação dos medicamentos por pessoas não habilitadas ou em locais clandestinos.
A medida ganha força após episódios recentes, como a apreensão de remédios experimentais para obesidade no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, que estavam sendo utilizados de forma proibida.
Ofensiva de Fiscalização
Para dar robustez ao inquérito, o MPAM enviou ofícios a diversos órgãos reguladores e policiais, estabelecendo um prazo de 15 dias para o envio de relatórios detalhados. Foram acionados:
-Conselho Regional de Farmácia (CRF-AM) e DVISA: Para informar sobre critérios de uso e ações de fiscalização técnica.
-Delegacia do Consumidor (Decon): Para relatar crimes identificados no setor.
Procon (Estadual e Municipal): Para fornecer dados sobre venda irregular, falsificações e denúncias de consumidores.
Ao final do processo, o Ministério Público poderá ajuizar ações civis públicas ou adotar medidas extrajudiciais para garantir a segurança da população e o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor.
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