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MPF/AM denuncia auditor fiscal da Receita Federal por evasão de divisas e lavagem de dinheiro

Por Portal Do Holanda

03/09/2012 21h21 — em
Manaus




O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) denunciou um auditor fiscal da Receita Federal por promover a saída de mais de US$ 350 mil sem autorização legal para os Estados Unidos, entre os anos de 2000 e 2006. O auditor ainda é acusado de transferir US$ 90 mil para a conta corrente de doleiros, com o objetivo de ocultar a origem de parte dos valores mantidos no exterior.


A apuração do caso teve início a partir da operação Farol da Colina, desencadeada pela Polícia Federal em Foz do Iguaçu (PR), que descobriu esquema de envio de valores ao exterior em quantia estimada de US$ 24 bilhões. Com o desenrolar das investigações, foram identificadas ramificações do grupo criminoso em diversos estados brasileiros, de onde o dinheiro era enviado ao exterior sem autorização dos órgãos de fiscalização, entre eles o Banco Central e a Receita Federal.

O auditor fiscal foi apontado pelas investigações como um dos que utilizou serviços de doleiros envolvidos no esquema identificado na Operação Farol da Colina. Os doleiros já foram condenados em ação penal decorrente da operação.

As remessas feitas pelo auditor, sem autorização legal, ocorreram entre os anos de 2000 e 2006. Do total de mais de US$ 350 mil mantidos por ele no exterior, US$ 90 mil foram transferidos em três operações distintas para a conta dos doleiros utilizando-se de intrincada rede criminosa que só pode ser desarticulada a partir de cooperação jurídica internacional entre órgãos dos governos brasileiro e norte-americano com o propósito de ocultar ou dissimular a origem ou propriedade dos valores enviados ilegalmente ao exterior, o que caracteriza a lavagem de dinheiro.

O MPF/AM pede a condenação do auditor pelo crime de evasão de divisas, previsto no artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86, que prevê pena de reclusão de dois a seis anos; e a condenação também pelo crime de lavagem de capitais, previsto no artigo 1º, VI, da Lei nº. 9.613/98, combinado com o artigo 1º, §4º, da mesma lei, por ter utilizado organização criminosa, com pena de três a dez anos de reclusão, podendo ser aumentada de um a dois terços.

A denúncia foi encaminhada à Justiça Federal e aguarda apreciação.

 

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