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Justiça determina que Amom remova publicações ofensivas contra David Almeida

Justiça determina que Amom remova publicações ofensivas contra David Almeida
Justiça determina que Amom remova publicações ofensivas contra David Almeida

Manaus/AM - Em decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, foi concedido direito de resposta ao atual prefeito e candidato à reeleição, David Antonio Abisai Pereira de Almeida, em razão de publicações ofensivas feitas por Amom Mandel Lins Filho em suas redes sociais.

As postagens no Instagram e Facebook continham alegações caluniosas e difamatórias que atribuíam a David Almeida condutas como compra de votos. Amom utilizou palavras de baixo calão, como "putaria" e "bandidagem", ofensivas à honra do candidato e incompatíveis com o debate democrático.

A Justiça Eleitoral, ao analisar o caso, concluiu que o conteúdo das publicações violava as regras da propaganda eleitoral, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.610/2019. Com isso, determinou a remoção imediata dos vídeos das redes sociais, fixando um prazo de 24 horas para o cumprimento da ordem.

Além disso, foi concedido ao candidato David Almeida o direito de resposta, como forma de reparar os danos causados à sua imagem.

 

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