Justiça determina que Amom remova publicações ofensivas contra David Almeida

Manaus/AM - Em decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, foi concedido direito de resposta ao atual prefeito e candidato à reeleição, David Antonio Abisai Pereira de Almeida, em razão de publicações ofensivas feitas por Amom Mandel Lins Filho em suas redes sociais.
As postagens no Instagram e Facebook continham alegações caluniosas e difamatórias que atribuíam a David Almeida condutas como compra de votos. Amom utilizou palavras de baixo calão, como "putaria" e "bandidagem", ofensivas à honra do candidato e incompatíveis com o debate democrático.
A Justiça Eleitoral, ao analisar o caso, concluiu que o conteúdo das publicações violava as regras da propaganda eleitoral, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.610/2019. Com isso, determinou a remoção imediata dos vídeos das redes sociais, fixando um prazo de 24 horas para o cumprimento da ordem.
Além disso, foi concedido ao candidato David Almeida o direito de resposta, como forma de reparar os danos causados à sua imagem.

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