Compartilhe este texto

Para Luiz Fux, é possível separar contas de Dilma e Temer no TSE

Por Agência O Globo

18/10/2016 5h26 — em
Brasil



BRASÍLIA – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), considera possível dividir as contas de campanha da ex-presidente Dilma Rousseff e do presidente Michel Temer, para haver julgamentos separados do processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pede a cassação da chapa. O pedido para separar as contas foi feito pela defesa de Temer. Segundo os advogados do presidente, as irregularidades ficariam todas na metade de Dilma, livrando Temer de perder o mandato recém conquistado por irregularidades na campanha.

— Tendo em vista preceito constitucional de que a pena não passa da pessoa do infrator, eu acho que não é irrazoável separar as contas prestadas — declarou Fux.

O ministro condenou qualquer possibilidade de anistiar doações ilegais de campanha, como se cogita no Congresso Nacional.

— Qualquer anistia a esses fatos vinculados à Lava-Jato seria repudiada pela sociedade brasileira. Não tem espaço para isso — afirmou.

A entrevista foi concedida ao GLOBO na casa do ministro, onde há CDs de todos os estilos espalhados. Ultimamente, ele diz que tem ouvido a banda inglesa Coldplay e a cantora americana Alicia Keys. Mas a reportagem também avistou perto do aparelho de som o CD de uma dupla sertaneja. Ele afirmou que também gosta bastante do estilo.

Na ocasião, Fux também defendeu mais cautela na hora de abrir inquéritos contra autoridades. Na corte, a praxe é a instauração imediata do inquérito quando o pedido vem da Procuradoria-Geral da República. Para Fux, é necessário haver indícios mínimos para justificar a medida. Ele considera que apenas uma delação premiada, por exemplo, não é o suficiente. Nesses casos, o ministro prefere ouvir antes o depoimento do investigado e do delator, para decidir se inicia mesmo a investigação formal.

— Eu não vou criar instaurações de inquérito que mancham imagem das pessoas sem o mínimo probatório — disse o ministro.

Ele é relator de alguns casos que foram abertos a partir de provas obtidas da Operação Lava-Jato, mas que não têm ligação direta com o esquema de corrupção na Petrobras. Entre os suspeitos sob a relatoria do ministro estão o senador Romário (PSB-RJ) e o deputado Jutahy Júnior (PSDB-BA).

 

 

O andar as provas, mais a eleição, torna inviável o julgamento disso ainda esse ano.

 

Tendo em vista preceito constitucional de que a pena não passa da pessoa do infrator, eu acho que não é irrazoável separar as contas prestadas.

 

Qualquer anistia a esses fatos vinculados à Lava-Jato seria repudiada pela sociedade brasileira. Não tem espaço para isso.

 

Eu tenho alguns casos da Lava-Jato sigilosos. Por enquanto, são casos baseados tão somente em delações unilaterais, sem o acompanhamento de indícios. Para instauração de inquérito, não basta a delação, tem que ouvir o delator e o delatado.

 

A jurisprudência é de que, o procurador pedindo o arquivamento, se arquiva. Mas quem tem de aferir a legitimidade da instauração é o magistrado, levando em consideração que, nesse momento inicial, tem que ter um mínimo de provas. Robustece muitíssimo o início da ação penal o acompanhamento de outras provas que conduzam a uma propensão de que tudo aquilo é verdadeiro. Só a delação, eu não acho indício mínimo.

 

Eu entendo que um inquérito aberto contra uma autoridade que exerce uma função pública cria uma mancha indelével na carreira dela. É preciso que haja critério para isso.

 

O artigo 40 do Código do Processo Penal diz que se o juiz verificar que há indícios de infração, ele manda apurar. Mas se o juiz verificar nos autos que não tem (indícios), não tem. Numa diligência realizada na empresa J&F, foi encontrado um contrato de honorários entre a empresa e o doutor Alexandre de Moraes Advogados Associados, pessoa jurídica, por prestação de serviços advocatícios numa época em que ele não exercia função pública. A remessa dos autos foi neutra. Disseram “encontramos isso”. Não era pedido para abrir inquérito. Não tinha nada de errado, zero. Se eu tenho esse pensamento de que é preciso ter um mínimo de prova, eu não vou criar instaurações de inquérito que mancham imagem das pessoas sem o mínimo probatório.

 

Eu acho que a Lava-Jato acabou acidentalmente nas investigações entrando na área política e empresarial. Foi decorrente de um trabalho muito bem elaborado pela Procuradoria da República no Paraná e também pela presteza e técnica do juiz Sérgio Moro, que é especialista em delitos de organização criminosa.

 

Eu acho que a condução da Lava-Jato é técnica e estritamente penal. Os tipos (penais) são definidos à luz dos fatos e não se revela nenhum caráter de perseguição política. Como eu disse do mensalão, ali não foi julgamento político, foi julgamento criminal. Mensalão e petrolão são questões estritamente criminais. Não é perseguição política.

 

A delação tinha que ser feita não só na presença do Ministério Público, mas de um juiz também. O destinatário da delação é o juiz, ele tem que conhecer desde a origem. Ele assistiria à delação, para ele acompanhar as técnicas persuasivas da delação.

 

Depois da investidura, o juiz adquire independência, muito embora ele possa ter afeição por alguma ideologia pretérita em relação a algum partido político.

 

– (Ficou em silêncio.)

 

Eu acho que foi um processo político compatível com Estado Democrático de Direito.

 

Sim, o Supremo anularia a parte oficiosa. Diria que é consequência da Constituição (o impedimento). A deferência do STF ao Legislativo não autoriza ele a cometer inconstitucionalidade no julgamento do impeachment. Para declarar o impeachment, o Senado é autoridade plena e já o fez. A declaração do impeachment é irreversível. Não pode mexer nessa parte. Mas a parte remanescente inconstitucional é passível de verificação pelo STF.

 

Acho que o Supremo exerceu um papel bem procedimentalista. Repetiu as regras do antigo julgamento (Fernando Collor). Não havia porque fazer diferente.

 

Eu acho que essas eleições trouxeram várias pessoas com vocação para política.

 

Eu não queria citar, porque tem gente boa de vários lugares. Abstratamente considerando que ficou tudo tão cercado, só entrou para a política quem tem vocação, porque já sabe que a vigília vai ser constante.

 

Uma coisa que eu acho importante é que o Supremo, através de um ativismo, decorrente da judicialização da política, conseguiu empreender no Brasil uma expressiva reforma eleitoral, através da eliminação dos gastos de campanha, com o financiamento de pessoa jurídica, através da Lei da Ficha Limpa, e com certeza vai rever em breve a questão da cláusula de barreira.

 

Se você analisar as petições iniciais que o STF já julgou em relação à Argentina, todas elas dizem respeito a crimes de lesa humanidade e não foram considerados imprescritíveis. Os crimes estão prescritos no Brasil, não pode haver extradição. A Lei da Anistia não tratou de crime de lesa humanidade, porque a categorização jurídica não significa que a ação seja outra. O que importa são os fatos, se matou, sequestrou. Isso foi considerado prescrito pelo STF. Pouco importa se o crime é de lesa humanidade.

 

Abre uma brecha grande para se considere fora da Lei da Anistia os crimes de lesa humanidade. Os crimes de lesa humanidade seriam imprescritíveis.

 

O STF já se pronunciou sobre a anistia. É uma decisão do Supremo irrecorrível. O STF reconheceu constitucionalidade da Lei da Anistia e a provocação desse tema agora seria, além de inoportuna, inconveniente, sob pena de gerar uma instabilidade institucional.

 

Os municípios não vão ter condições de manter. A gente impôs aos colégios particulares adaptação para deficiente físico. Mas colégio particular ganha dinheiro. Agora, municípios não vão ter o dinheiro.

 

Sim. Hoje, há um raciocínio consequencialista pragmático que não gere resultados que acarretem grandes repercussões econômicas na receita das unidades da federação. Isso é um sentimento geral, porque o Supremo é um órgão que visa a garantia da governabilidade, sob todos os aspectos.

 

Não. Eu parto da experiência comum. Quantas pessoas nós conhecemos que sofrem de doenças raríssimas? Eu conheço pouquíssimas. Eu acho que isso é o preço que uma sociedade que se propõe a ser justa e solidária tem de pagar.

 

Eu tenho a impressão de que, para apreciar essa questão do ensino médio, o Supremo vai necessitar de uma audiência pública. Há questões interdisciplinares em relação às quais o STF não tem domínio. É preciso que ele se municie de elementos técnicos para dar uma solução justa. Não pode ser só uma solução que se preocupe com as contas do governo, porque ministros do STF não são ministros da Fazenda.

 

O momento da crise econômica é um momento de cooperação entre os Poderes. É possível postergar essa reivindicação.


Siga-nos no
O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: dilma, luiz fux, lula, STF, Brasil

+ Brasil