Nova lei autoriza coleta de DNA de presos e acusados por crimes graves
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (22) a Lei nº 15.295/2025, que altera as regras de identificação criminal no Brasil e institui novas diretrizes para a coleta de material genético. A norma cria um banco nacional de DNA mais amplo e passa a valer em todo o país.
Com a nova legislação, todos os condenados à pena de reclusão que iniciarem o cumprimento da sentença em regime fechado deverão, obrigatoriamente, ter o DNA coletado. Antes, a medida era aplicada apenas a condenados por crimes específicos, principalmente os de natureza violenta.
A lei também autoriza a coleta de material genético de acusados antes da condenação definitiva, desde que em situações previstas, como o recebimento formal da denúncia pela Justiça ou em casos de prisão em flagrante. Essa possibilidade é restrita a crimes considerados graves, como os cometidos com violência, crimes sexuais, delitos contra crianças e adolescentes e ações de organizações criminosas armadas.
Para evitar abusos, o texto estabelece salvaguardas no uso das informações genéticas. O DNA só poderá ser utilizado para fins de identificação criminal, sendo proibida a análise de características físicas. Além disso, a amostra biológica deverá ser descartada após a extração do perfil genético, e todo o procedimento deverá seguir regras rígidas de cadeia de custódia, com prazo preferencial de até 30 dias para análise em casos de crimes hediondos.
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