STF decide que caixa dois também pode ser punido como improbidade administrativa
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, nesta sexta-feira (6), um entendimento que endurece as punições para o uso de recursos não contabilizados em campanhas. Por unanimidade, a Corte decidiu que a prática do caixa dois pode ser configurada também como ato de improbidade administrativa, além de crime eleitoral.
Com a decisão, políticos que utilizarem recursos "por fora" estarão sujeitos a uma dupla responsabilização, desde que as provas confirmem ambas as infrações. O julgamento, realizado em plenário virtual, havia começado em dezembro do ano passado e foi concluído hoje.
O voto vencedor foi conduzido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Em seu entendimento, as esferas de punição são independentes. Na prática, isso significa que:
O crime eleitoral (caixa dois) continua sendo processado pela Justiça Eleitoral.
A improbidade administrativa (esfera cível) será julgada pela Justiça Comum.
Moraes defendeu que a existência de um processo criminal na Justiça Eleitoral não impede que o Ministério Público ou órgãos de controle busquem a condenação por improbidade na esfera cível, que pode resultar em penas como suspensão de direitos políticos e multas pesadas.
Acompanhamento dos ministros
O relator foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques. O ministro Gilmar Mendes também acompanhou o voto, mas apresentou ressalvas pontuais sobre o rito processual.
A decisão é vista como um marco para a transparência pública, fechando brechas que permitiam que atos de corrupção eleitoral ficassem restritos apenas à justiça especializada, sem as sanções cíveis da Lei de Improbidade.
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