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STF julga aplicação da Lei de Anistia em crimes de ocultação de cadáver na ditadura

STF julga aplicação da Lei de Anistia em crimes de ocultação de cadáver na ditadura
STF julga aplicação da Lei de Anistia em crimes de ocultação de cadáver na ditadura

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para o dia 13 de fevereiro o julgamento que definirá se a Lei de Anistia (1979) pode ser utilizada para isentar de punição crimes de ocultação de cadáver e desaparecimento forçado ocorridos durante o regime militar. A análise ocorrerá em ambiente virtual e poderá rever o alcance da norma para crimes considerados "permanentes".

O cerne da discussão jurídica é se delitos que se prolongam no tempo — como o desaparecimento de corpos cujos paradeiros jamais foram revelados — podem ser beneficiados pelo perdão legal concedido aos crimes políticos e conexos cometidos entre 1961 e 1979.

Conflito entre Lei Nacional e Direitos Humanos

A Corte deve confrontar a legislação brasileira com o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Para o órgão internacional, o desaparecimento forçado não é um ato isolado no passado, mas um crime de execução contínua enquanto o paradeiro da vítima for desconhecido, o que o tornaria "inanistiável".

Atualmente, prevalece a decisão do próprio STF de 2010, que validou a anistia de forma ampla e irrestrita. Contudo, este novo julgamento foca especificamente na tese da permanência do crime, que poderia abrir brechas para punir agentes do Estado que atuaram em casos onde os corpos nunca foram encontrados.

O Caso da Guerrilha do Araguaia

O julgamento tem como base um recurso contra a rejeição de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2015. O caso envolve:

Acusados: Os militares Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura (este último já falecido).

Crimes: Homicídio e ocultação de cadáver no contexto da Guerrilha do Araguaia.

Histórico: A denúncia havia sido barrada em instâncias inferiores com base na validade da Lei de Anistia. Agora, o STF decidirá se essa interpretação deve ser reformada.

O que esperar do julgamento?

Caso o Supremo decida que a ocultação de cadáver é um crime permanente e não alcançado pela lei de 1979, o Estado brasileiro poderá retomar processos criminais contra diversos ex-agentes da repressão. A decisão é aguardada com expectativa por entidades de direitos humanos e familiares de mortos e desaparecidos políticos, que buscam justiça há décadas.

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