STF julga aplicação da Lei de Anistia em crimes de ocultação de cadáver na ditadura
O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para o dia 13 de fevereiro o julgamento que definirá se a Lei de Anistia (1979) pode ser utilizada para isentar de punição crimes de ocultação de cadáver e desaparecimento forçado ocorridos durante o regime militar. A análise ocorrerá em ambiente virtual e poderá rever o alcance da norma para crimes considerados "permanentes".
O cerne da discussão jurídica é se delitos que se prolongam no tempo — como o desaparecimento de corpos cujos paradeiros jamais foram revelados — podem ser beneficiados pelo perdão legal concedido aos crimes políticos e conexos cometidos entre 1961 e 1979.
Conflito entre Lei Nacional e Direitos Humanos
A Corte deve confrontar a legislação brasileira com o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Para o órgão internacional, o desaparecimento forçado não é um ato isolado no passado, mas um crime de execução contínua enquanto o paradeiro da vítima for desconhecido, o que o tornaria "inanistiável".
Atualmente, prevalece a decisão do próprio STF de 2010, que validou a anistia de forma ampla e irrestrita. Contudo, este novo julgamento foca especificamente na tese da permanência do crime, que poderia abrir brechas para punir agentes do Estado que atuaram em casos onde os corpos nunca foram encontrados.
O Caso da Guerrilha do Araguaia
O julgamento tem como base um recurso contra a rejeição de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2015. O caso envolve:
Acusados: Os militares Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura (este último já falecido).
Crimes: Homicídio e ocultação de cadáver no contexto da Guerrilha do Araguaia.
Histórico: A denúncia havia sido barrada em instâncias inferiores com base na validade da Lei de Anistia. Agora, o STF decidirá se essa interpretação deve ser reformada.
O que esperar do julgamento?
Caso o Supremo decida que a ocultação de cadáver é um crime permanente e não alcançado pela lei de 1979, o Estado brasileiro poderá retomar processos criminais contra diversos ex-agentes da repressão. A decisão é aguardada com expectativa por entidades de direitos humanos e familiares de mortos e desaparecidos políticos, que buscam justiça há décadas.
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