TJAM muda regras sobre presença de crianças no Carnaval de Manaus
Manaus/AM – O Juizado da Infância e da Juventude Infracional do Tribunal de Justiça do Amazonas mudou as regras para a presença de crianças e adolescentes em festas e blocos durante o Carnaval em Manaus. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (28).
Agora, se uma criança ou adolescente for encontrado em blocos, bandas ou desfiles sem estar acompanhado dos pais ou responsáveis, será levado para o Centro Integrado de Atenção à Criança e ao Adolescente (CIACA), no bairro Aleixo. Além disso, será feito um boletim de ocorrência contra os responsáveis, que podem responder por negligência ou abandono.
A portaria também reforça que crianças menores de 12 anos não podem participar de blocos ou assistir aos desfiles, mesmo acompanhadas. Adolescentes acima de 12 anos podem ir, mas precisam estar com os responsáveis e levar documento de identificação. Já crianças entre 5 e 12 anos incompletos só podem desfilar se a escola de samba pedir autorização com pelo menos 15 dias de antecedência.
A medida faz parte da Operação Carnaval 2026, que reúne órgãos de segurança e representantes das agremiações para garantir mais proteção às crianças e adolescentes durante os eventos carnavalescos.
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