Crianças menores de 12 anos são proibidas em blocos e banda no Amazonas
Manaus/AM - A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) anunciou que atuará com rigor na fiscalização de eventos carnavalescos no Amazonas em 2026. Seguindo a Portaria 003/2023 do Tribunal de Justiça (TJAM), crianças menores de 12 anos estão proibidas de participar de blocos e bandas de rua voltadas ao público adulto, mesmo que acompanhadas pelos pais ou responsáveis.
A medida visa garantir a segurança e a integridade do público infantil. Para este grupo, a participação é restrita a bailes infantojuvenis (matinês), desde que o local possua espaço exclusivo e separado da área dos adultos.
Regras para adolescentes e desfiles
Para adolescentes entre 12 e 15 anos completos, a entrada em eventos de Carnaval é permitida apenas sob a companhia dos pais, responsáveis legais ou um adulto devidamente autorizado. Confira outros pontos principais da regulamentação:
Venda proibida: É terminantemente proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas ou cigarros por menores.
Desfiles e Ensaios: Crianças só podem desfilar com autorização e identificação. É proibida a permanência de menores em carros alegóricos ou trios elétricos.
Saída imediata: Após o desfile de sua agremiação, menores de 12 anos devem ser retirados do local, não sendo permitida a permanência para assistir às demais apresentações.
Matinês: Bailes infantis em locais fechados devem encerrar, obrigatoriamente, às 21h.
Identificação e Crachá Digital
Para facilitar a segurança, a Sejusc disponibilizou um modelo de crachá de identificação (físico ou digital). O documento deve conter o nome da criança, idade e contato do responsável.
Atenção: O crachá é um recurso auxiliar e não substitui documentos oficiais como RG, Certidão de Nascimento ou a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), que devem ser portados obrigatoriamente.
As agremiações e organizadores que descumprirem as normas estão sujeitos a penalidades severas, que incluem multas pecuniárias, suspensão imediata do evento e responsabilização por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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