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MPAM processa professora por acúmulo ilegal de quatro cargos em Parintins

MPAM processa professora por acúmulo ilegal de quatro cargos em Parintins
MPAM processa professora por acúmulo ilegal de quatro cargos em Parintins

Manaus/AM - O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ajuizou uma ação por improbidade administrativa contra uma professora das redes estadual e municipal de ensino de Parintins, após constatar acúmulo ilegal de cargos públicos e recebimento simultâneo de salários. A identidade dela não foi revelada. A investigação aponta que a servidora chegou a manter até quatro vínculos ativos ao mesmo tempo, totalizando carga horária semanal de até 100 horas.

A ação foi proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Parintins, com base no Inquérito Civil nº 040.2023.000509, e é assinada pela promotora de Justiça Marina Campos Maciel. Durante as apurações, o MP analisou fichas funcionais, folhas de ponto, portarias de nomeação e extratos de remuneração para verificar a regularidade dos vínculos mantidos pela professora.

De acordo com a investigação, a docente acumulava dois cargos na rede estadual de ensino, vinculados à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc), com carga horária total de 60 horas semanais, além de dois cargos efetivos na rede municipal de Parintins, que somavam mais 40 horas. Para o Ministério Público, a soma das jornadas, que poderia chegar a 100 horas semanais, é considerada ilegal e incompatível com a legislação.

Segundo a Promotoria, a situação irregular teria começado em 28 de fevereiro de 2003, quando passou a existir tríplice acumulação de cargos, e se agravado em 26 de junho de 2012, com a posse em um quarto vínculo público. A conduta, conforme o MP, teria se estendido ao menos até 18 de outubro de 2023, quando houve a concessão de licença sem remuneração nos cargos municipais.

Na ação, o MPAM sustenta que há indícios de violação ao artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, além de possível recebimento de valores públicos sem a efetiva prestação do serviço. “A partir do dia 26 de junho de 2012, com a posse no segundo cargo estadual de 40 horas semanais, a servidora passou a acumular quatro cargos públicos de forma simultânea, situação absolutamente incompatível com o permissivo do art. 37, XVI, da Constituição Federal”, afirmou a promotora Marina Campos Maciel. O órgão pede a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e o ressarcimento integral ao erário, com devolução dos valores recebidos de forma considerada ilegal, a serem apurados por perícia contábil.

 

Com informações do MPAM 

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