MPAM processa professora por acúmulo ilegal de quatro cargos em Parintins
Manaus/AM - O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ajuizou uma ação por improbidade administrativa contra uma professora das redes estadual e municipal de ensino de Parintins, após constatar acúmulo ilegal de cargos públicos e recebimento simultâneo de salários. A identidade dela não foi revelada. A investigação aponta que a servidora chegou a manter até quatro vínculos ativos ao mesmo tempo, totalizando carga horária semanal de até 100 horas.
A ação foi proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Parintins, com base no Inquérito Civil nº 040.2023.000509, e é assinada pela promotora de Justiça Marina Campos Maciel. Durante as apurações, o MP analisou fichas funcionais, folhas de ponto, portarias de nomeação e extratos de remuneração para verificar a regularidade dos vínculos mantidos pela professora.
De acordo com a investigação, a docente acumulava dois cargos na rede estadual de ensino, vinculados à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc), com carga horária total de 60 horas semanais, além de dois cargos efetivos na rede municipal de Parintins, que somavam mais 40 horas. Para o Ministério Público, a soma das jornadas, que poderia chegar a 100 horas semanais, é considerada ilegal e incompatível com a legislação.
Segundo a Promotoria, a situação irregular teria começado em 28 de fevereiro de 2003, quando passou a existir tríplice acumulação de cargos, e se agravado em 26 de junho de 2012, com a posse em um quarto vínculo público. A conduta, conforme o MP, teria se estendido ao menos até 18 de outubro de 2023, quando houve a concessão de licença sem remuneração nos cargos municipais.
Na ação, o MPAM sustenta que há indícios de violação ao artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, além de possível recebimento de valores públicos sem a efetiva prestação do serviço. “A partir do dia 26 de junho de 2012, com a posse no segundo cargo estadual de 40 horas semanais, a servidora passou a acumular quatro cargos públicos de forma simultânea, situação absolutamente incompatível com o permissivo do art. 37, XVI, da Constituição Federal”, afirmou a promotora Marina Campos Maciel. O órgão pede a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e o ressarcimento integral ao erário, com devolução dos valores recebidos de forma considerada ilegal, a serem apurados por perícia contábil.
Com informações do MPAM
Veja também
ASSUNTOS: Amazonas