STF mantém processo contra promotor do Amazonas que comparou advogada a "cadela"
Manaus/AM - O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (22) um recurso apresentado pelo promotor de Justiça aposentado Walber Luís Silva do Nascimento, do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), que pedia o trancamento da ação penal por injúria em tramitação no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Com a decisão, o processo segue em curso na Justiça estadual.
Walber responde à ação por ofensas dirigidas à advogada Catharina Estrella durante uma sessão do Tribunal do Júri, em Manaus, em setembro de 2023. Na ocasião, ao falar sobre lealdade, o então promotor comparou a advogada a uma cadela, afirmando que a comparação seria ofensiva ao animal. A conduta motivou a apresentação de queixa-crime por injúria.
Ao negar o recurso, Flávio Dino reafirmou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia rejeitado, em dezembro de 2025, um habeas corpus com o mesmo objetivo. Segundo o ministro, as alegações da defesa ainda não foram analisadas pelo TJAM, o que impede a apreciação direta pelo STF. “A solução do acórdão recorrido não diverge da jurisprudência desta Suprema Corte”, afirmou.
No recurso, a defesa sustentou que não há justa causa para a ação penal, alegando que a conduta seria atípica e estaria protegida pela imunidade funcional do promotor, por ter ocorrido durante debate processual no exercício do cargo. O STJ, no entanto, entendeu que analisar o pedido antes da manifestação do tribunal de origem configuraria supressão de instância.
Paralelamente à ação penal, o caso também gerou desdobramentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Embora Walber tenha se aposentado em setembro de 2023, o plenário do conselho decidiu instaurar processo administrativo disciplinar (PAD), ao considerar que o pedido de aposentadoria ocorreu como estratégia para evitar responsabilização funcional. A investigação segue em andamento.
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