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Aleam destaca lei que zera IPVA para pessoas com deficiência no Amazonas

Aleam destaca lei que zera IPVA para pessoas com deficiência no Amazonas
Aleam destaca lei que zera IPVA para pessoas com deficiência no Amazonas

Manaus/AM - O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), destacou a Lei nº 7.794/2025, que garante isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos de propriedade de Pessoas com Deficiência (PcDs) no estado. A norma foi aprovada pelos deputados e sancionada pelo Governo do Amazonas, passando a valer a partir deste ano.

Pai de criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o parlamentar afirmou que a medida representa alívio financeiro para famílias que já lidam com despesas extras. “Isso é mais que um benefício. É respeito, sensibilidade. É aliviar o peso de quem já enfrenta tantos desafios todos os dias. A gente sabe que uma criança com TEA exige tempo e muitos recursos”, declarou.

Roberto Cidade também relembrou que deu celeridade à tramitação da Mensagem Governamental nº 96/2025 nas comissões técnicas e no plenário. Segundo ele, o pacote de medidas econômicas encaminhado pelo Executivo incluiu reduções de tributos e ações voltadas a apoiar principalmente famílias atípicas. “Toda isenção ou qualquer redução de imposto alivia o bolso de muito proprietário de veículo em todo o Amazonas”, disse.

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a isenção é limitada a um veículo por beneficiário e ampliou o alcance da legislação. Antes, o benefício contemplava apenas responsáveis por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autismo. Agora, a isenção total do IPVA também se aplica às próprias PcDs, mesmo que não sejam condutoras. O pedido deve ser feito no site da Sefaz, na área de serviços de IPVA e Veículos.

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