MPF cobra que violência obstétrica vire infração ética no Amazonas
Manaus/AM - O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Amazonas (Cremam) adotem medidas para reconhecer a violência obstétrica como infração ética e reforçar a proteção às mulheres no estado. A orientação prevê ações de prevenção, apuração e punição de condutas médicas que causem dor, sofrimento desnecessário ou desrespeito às gestantes.
Segundo o MPF, o termo “violência obstétrica” ainda não está tipificado de forma específica como infração ética nos sistemas dos conselhos de medicina, o que dificulta a produção de estatísticas e o acompanhamento adequado das denúncias. O órgão aponta que essa lacuna compromete o controle e a responsabilização de práticas consideradas abusivas durante o atendimento pré-natal, parto e pós-parto.
Dados da Defensoria Pública do Amazonas indicam que, entre 2019 e 2023, foram registradas centenas de denúncias relacionadas ao tema, especialmente em maternidades de Manaus. Os relatos incluem falhas em procedimentos de emergência, esquecimento de instrumentos cirúrgicos no corpo de pacientes, realização de intervenções sem consentimento ou anestesia e tratamento verbal considerado humilhante durante o trabalho de parto.
Ao CFM, o MPF recomendou a revisão de atos normativos e a alteração do Código de Ética Médica para incluir expressamente a violência obstétrica como infração ética. Também foi sugerida a criação de protocolos de investigação que evitem a revitimização das mulheres, além da implantação de sistemas de dados específicos, divulgação de relatórios anuais de sanções e capacitação de profissionais com perspectiva de gênero.
Já ao Cremam, a recomendação é que as diretrizes sejam implementadas no âmbito estadual, com procedimentos ágeis para apurar denúncias, garantia de escuta das vítimas e coleta adequada de provas. O conselho também deverá promover campanhas de conscientização, organizar estatísticas locais e realizar treinamentos periódicos. As instituições têm prazo de 30 dias para informar se acatam as medidas e quais providências serão adotadas.
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