Dia da Visibilidade Trans: Busca por retificação de registro cresce no Amazonas; saiba como fazer
No Dia Nacional da Visibilidade Trans, celebrado em 29 de janeiro, os Cartórios de Registro Civil reforçam o papel fundamental que exercem na garantia do direito à identidade no Amazonas. A possibilidade de alterar nome e gênero diretamente em Cartório, sem a necessidade de decisão judicial, laudos médicos ou cirurgias, consolidou-se como uma das principais conquistas da população trans e travesti nos últimos anos. Em 2025, o estado registrou um crescimento de 21,5% no número de pessoas que realizaram a mudança de gênero diretamente nos cartórios.
Dados do Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), mostram que foram realizadas 62 alterações de gênero no estado em 2025, frente a 51 registros em 2024.
O avanço é resultado do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito à retificação de nome e gênero no Registro Civil independentemente da realização de procedimentos cirúrgicos. A decisão foi regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitindo que o procedimento seja feito diretamente nos cartórios, de forma mais simples, segura e acessível.
O que você precisa saber
Graças a uma decisão do STF regulamentada pelo CNJ, o procedimento é feito diretamente no cartório, sem a necessidade de:
Processos judiciais;
Laudos médicos ou psicológicos;
Cirurgias de redesignação.
Passo a passo para a alteração
Para realizar o procedimento, o interessado deve ser maior de 18 anos e comparecer ao Cartório de Registro Civil com os seguintes documentos:
Documentos Pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor e comprovante de residência.
Certidões Judiciais: Certidões de distribuidores cíveis e criminais (Estadual e Federal), Justiça do Trabalho e Tabelionatos de Protesto dos locais de residência nos últimos cinco anos.
Entrevista: O oficial de registro realizará uma breve entrevista com o solicitante após a entrega da documentação.
Atenção: Ter pendências ou apontamentos nas certidões (como dívidas ou processos) não impede a mudança. O cartório apenas comunicará a alteração aos órgãos competentes.
"Os cartórios asseguram dignidade e segurança jurídica a quem decide formalizar sua identidade", reforça David Gomes David, presidente da Anoreg/AM.
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