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Governo sanciona criação de mais de 200 cargos e funções no MPAM

Governo sanciona criação de mais de 200 cargos e funções no MPAM
Governo sanciona criação de mais de 200 cargos e funções no MPAM

Manaus/AM - O governador Wilson Lima sancionou a lei que promove uma reestruturação administrativa no Ministério Público do Amazonas (MPAM). A nova legislação cria 92 cargos comissionados e 135 funções de confiança, elevando o quadro do órgão para 216 cargos em comissão e 152 funções gratificadas.

A proposta, de autoria da Procuradora-Geral de Justiça, Leda Mara Nascimento Albuquerque, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) em 10 de dezembro e publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 15.

Reforço nas Promotorias
Um dos principais pontos da norma é a criação do cargo de assessor jurídico de entrância final, com salário de R$ 6 mil. A medida gera um impacto mensal estimado em R$ 552 mil aos cofres públicos. Com essa mudança, somada aos cargos criados em 2018, o MPAM passa a contar com um total de 164 assessores dedicados diretamente às Promotorias de Justiça.

A lei estabelece critérios rígidos para a ocupação dessas vagas:

Requisitos: É obrigatório o diploma de bacharel em Direito.

Restrições: É proibido o exercício da advocacia ou consultoria privada.

Nepotismo: A norma veda expressamente a nomeação de parentes de promotores, diretores ou chefes da instituição.

Na justificativa do projeto, a Procuradora-Geral Leda Mara argumentou que a proposta respeita a proporcionalidade exigida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mantendo os cargos comissionados restritos às funções de direção, chefia e assessoramento. Atualmente, o MPAM possui 437 servidores efetivos, número que permanece superior ao de cargos de livre nomeação.

Apesar da sanção, a criação das vagas não foi isenta de polêmicas. Durante discussões no Colégio de Procuradores, declarações sobre a produtividade de servidores motivaram uma nota de repúdio do sindicato da categoria, que defendeu o empenho dos funcionários efetivos e a manutenção da jornada legal de trabalho.

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