União terá que fiscalizar recursos destinados a trabalhadores no Am
O juízo da 3ª vara cível da Seção Judiciária do Amazonas julgou procedente o pedido formulado na Ação Civil Pública nº 2009.32.00.009412-5, para determinar “à União que promova a efetiva fiscalização da aplicação dos recursos do PAS (Lei nº 4.870/65) pela empresa Agropecuária Jayoro Ltda., bem como para que esta promova a elaboração do Plano de Assistência Social relativo à presente e às futuras safras no setor sucroalcooleiro, submetendo-se à aprovação do Ministério da Agricultura e do Ministério do Trabalho.”
Segundo consta na sentença, assinada pela juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, a ação ajuizada pelo Partido Popular Socialista tem como objetivo a obtenção de tutela para que cesse a omissão da União em fiscalizar a efetiva e correta aplicação do Plano de Assistência Social (PAS) e para que a empresa Agropecuária Jayoro Ltda. apresente o PAS para ser analisado e aprovado, bem como promova a aplicação do percentual previsto em Lei para benefício dos trabalhadores do setor canavieiro na região metropolitana em Presidente Figueiredo–AM.

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