TJAM suspende lei que prevê posto de saúde em shoppings
O Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu por unanimidade, a lei municipal 1489/2010 que obriga os shoppings e centros comerciais de Manaus a montarem um posto médico em suas dependências para atendimento emergencial de seus clientes e funcionários. A matéria foi uma das primeiras discutidas hoje no Pleno do tribunal, que reúne os desembargadores e representante do Ministério Público do Estado (MPE).
De acordo com a lei, os postos teriam que contar com cardiologista, clínico geral e equipamentos como desfibrilador e balão de oxigênio para o atendimento médico. A relatora da matéria foi a desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado e o voto dela foi pela suspensão da obrigatoriedade da lei municipal até o julgamento do mérito. Todos os desembargadores acompanharam a decisão. A lei estava em vigor desde 2010 e passou a ser fiscalizada no ano passado pela Prefeitura.
A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) é a autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIM) contra a lei municipal. O advogado da entidade, Antônio Augusto Saldanha, destacou o voto do desembargador Domingos Chalub pela lucidez dos argumentos apresentados durante a reunião e também do representante do Ministério Público, o procurador Francisco Cruz, que foi favorável à suspensão dos efeitos da lei. Saldanha disse ainda que existe Jurisprudência em relação ao assunto nos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, onde a lei municipal não durou muito tempo.

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