TCE orienta novos prefeitos a sustarem cheques
Benjamin Constant (AM) — Os prefeitos eleitos e reeleitos que tomaram posse no dia 1º. de janeiro foram orientados durante um seminário realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em Manaus, a sustarem o pagamento de cheques e transferências eletrônicas como o primeiro ato administrativo.
Foi o que explicou hoje a prefeita de Benjamin Constant, Iracema Maia ao explicar a medida de ter sustado o pagamento dos cheques e transferências bancárias no último dia dois de janeiro na reunião com funcionários da Secretaria Municipal de Produção Rural realizada na manhã de ontem.
Durante dois dias em dezembro, os novos prefeitos participaram de seminário que contou com especialistas em gestão pública na sede do tribunal.
“A recomendação foi para os novos prefeitos sustassem no dia 2 todos os pagamentos”, declarou.
Iracema voltou a reafirmar que a decisão foi em face de o ex-prefeito não ter deixando documentos contábeis, tais como os processos de cada compra ou contrato de prestação de serviço, fato que ele próprio admitiu em entrevista no último domingo em uma emissora de rádio local.
Segundo a prefeita e seguindo a orientação da assessoria jurídica, os pagamentos serão efetuados mediante comprovação de nota de empenhou ou ordem de serviço, notas fiscais com a assinatura do funcionário responsável atestando a efetiva entrega dos produtos adquiridos ou realização de serviços.
“O dinheiro não é meu. É do município e eu tenho responsabilidade de fazer o que é certo. Havendo comprovação do que foi comprado e entregue ou então o serviço realizado, o fornecedor e prestador de serviço vai receber o pagamento. Sei que é difícil para eles, mas peço que tenham compreensão”, declarou a prefeita.
Iracema lembrou que a gestão do ex-prefeito iniciada em 2005 na condição de vice-prefeito também teve o mesmo procedimento no primeiro dia útil da administração, sustar os pagamentos dos cheques que não foram compensados no último dia bancário de 2004.
Segundo a Assessoria Jurídica da Prefeitura, o ex-prefeito poderia ter efetuado os pagamentos dos fornecedores e prestadores de serviço dentro do seu exercício financeiro que foi até 28 de dezembro, último dia de expediente bancário.
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