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Estado e Município têm 45 dias para se manifestar sobre acordo e danos no Mindu

Por Portal Do Holanda

28/03/2012 15h49 — em
Manaus



 O Estado do Amazonas e o Município de Manaus terão 45 dias para apresentar manifestação por escrito à Justiça Federal sobre a proposta de acordo apresentada pelo Ministério Público Federal no Amazonas para recuperação de danos ambientais ao Corredor Ecológico do Mindu, decorrentes da construção da Avenida das Torres. O prazo foi concedido pela Justiça Federal durante audiência realizada hoje (28), às 9h30, na 7ª Vara da Justiça Federal no Amazonas.

A proposta de acordo foi apresentada no curso da ação civil pública nº 6135-17.2010.4.01.3200, movida pelo MPF/AM. Durante o prazo concedido para manifestação, o processo continua em andamento, iniciando a fase de instrução. Caso o Estado do Amazonas e o Município de Manaus não concordem em firmar o acordo, o juiz deverá sentenciar, atendendo ou não aos pedidos do MPF/AM.

Na audiência realizada hoje, o Município de Manaus concordou com a proposta de acordo e pediu prazo para consultar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmas), a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf) e Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) sobre as medidas a serem tomadas.

Já o Estado do Amazonas contestou a legitimidade do MPF/AM para propor a ação, apesar de a Justiça Federal ter se manifestado contrariamente ao posicionamento. A Procuradoria Geral do Estado informou ainda que não dispunha, até hoje, da manifestação da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinf) e do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) sobre o cumprimento ou não das condicionantes impostas ao Estado do Amazonas para o licenciamento ambiental da obra.

As construtoras Etam Ltda. e Amazônidas Ltda. informaram que não foram responsáveis pelos projetos básico e executivo da obra e que, caso fique constatado que a execução do projeto gerou qualquer dano, estão dispostas a adotar medidas para reduzir ou compensar o prejuízo ambiental.

O Ipaam, apesar de intimado pela Justiça Federal, não compareceu à audiência nem justificou a ausência.

Danos ambientais - O comparativo de relatórios de diligência produzidos pelo MPF/AM em novembro de 2009, em agosto de 2011 e em março deste ano demonstram que os danos ambientais causados ainda durante a construção da Avenida das Torres permanecem no local, quase dois anos depois da inauguração da obra. A análise dos relatórios concluiu ainda que o Estado ignorou os compromissos assumidos junto ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) como condições para a liberação da licença ambiental do empreendimento.

Ao receber a licença ambiental, o Estado do Amazonas se comprometeu, entre outros itens, a implementar programas de recuperação de áreas degradadas, controlar os processos de assoreamento e erosão ao longo da área de influência direta da obra, instalar no local sistema de proteção das margens e drenagem e observar as diretrizes necessárias do dimensionamento da ponte para não impedir o trânsito de animais silvestres entre os dois trechos separados pela avenida. Segundo relatório de diligência realizada pelo MPF/AM em agosto do ano passado, nenhuma das exigências previstas na licença foi cumprida.

Itens do acordo - A proposta de acordo apresentada pelo MPF/AM inclui a realização de três medidas para minimizar os danos já causados na área, como a recuperação do solo e da vegetação degradados pela instalação da ponte implantação de sistema de travessia de animais silvestres terrestres e arbóreos e adequação de rede de drenagem de águas pluviais para promover a infiltração da água no solo. Constam ainda da proposta sete medidas compensatórias a serem realizadas pelo Estado em reparação pelo dano material e moral coletivo causado.

O objetivo da proposta do MPF/AM é garantir a recuperação da área degradada a curto prazo e evitar ainda mais prejuízos à fauna e à flora do corredor, danos que aumentam com o passar do tempo.

 

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