Candidato questiona lei das cotas no Tjam
Manaus (Portal do Holanda) - O juiz Márcio Rothier Pinheiro Torres negou liminar em mandado de segurança impetrado por Mirosmar da Silva Ribeiro, que tentava matricula no curso de medicina da Universidade do Estado do Amazonas.
Mirosmar alegou na sua petição que foi aprovado no vestibular, mas como não preenchia os requisitos do edital, ingressou com mandado de segurança alegando inconstitucionalidade da lei das cotas.
O juiz, na sua decisão, diz que o ato da Uea ao negar matrícula a candidato que não preenche os requisitos necessários para disputar vaga em pólo pretendido não configura ilegalidade ou abuso de poder, "mesmo porque há lei estadual, cuja constitucionalidade foi confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, que dispõe sobre cotas na Universidade do Estadodo Amazonas, estando fundamentado, portanto, o ato ora impugnado pelo Impetrante"

ASSUNTOS: UEA, Manaus