MP abre procedimento para acompanhar compra de ônibus elétricos pela Prefeitura de Manaus
Manaus/AM - O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) abriu Procedimento Administrativo para acompanhar o processo licitatório da Prefeitura de Manaus para aquisição de 12 ônibus elétricos, pelo valor total de R$ 34.019.894,08. O promotor Edinaldo Medeiros determinou a instauração do procedimento no último dia 3, conforme portaria publicada no Diário Oficial Eletrônico do MP-AM dessa terça-feira (7).
A Prefeitura de Manaus já homologou a contratação da empresa Alicerce Atividades Profissionais em Projetos Sustentáveis Ltda., que será responsável pelo fornecimento dos veículos, sendo 10 ônibus elétricos à bateria tipo bifásico e dois ônibus elétricos à bateria do tipo articulado com estações de recarga dos veículos.
Como primeiro medida para acompanhar a licitação, o promotor determinou a solicitação da Comissão Municipal de Licitação, a cópia integral do Pregão Presencial nº 034/2922-CML/PM, incluindo os atos preparatórios que foram utilizados como subsídio para deflagração do licitatório.
Por meio de nota, a Prefeitura de Manaus esclareceu que não há irregularidades na licitação e nem direcionamento para contratação da empresa vencedora.
“A prefeitura de Manaus, através do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) esclarece que, por questão técnica e de padronização da frota, optou pela aquisição de veículos elétricos com piso alto e motor central, características que atendem às necessidades operacionais de Manaus. O processo, de forma alguma, caracteriza direcionamento para um fabricante, uma vez que a administração municipal não está contratando fabricante de ônibus elétrico, e sim, fornecedor que entregue, em Manaus, os veículos prontos e montados. Frise-se que o ônibus pode ter um fabricante de chassi, um outro de motorização elétrica e ainda um terceiro de carroceria. Desta forma, o órgão reafirma que não há direcionamento para nenhum concorrente, podendo diferentes licitantes apresentarem suas propostas com diferentes concepções fabris, desde que atendidas às condições técnicas necessárias ao serviço da cidade, prevalecendo o interesse público sobre o interesse particular.”
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