Motorista de App vai receber R$ 35 mil de direitos trabalhistas da 99 em Manaus
Manaus/AM - A relação de emprego entre um motorista de aplicativo e a empresa 99 Tecnologia foi reconhecida pela Justiça do Trabalho em Manaus. O motorista ajuizou a ação em dezembro de 2022, pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício e pagamento das verbas trabalhistas por conta da dispensa motivada.
O juiz Gerfran Carneiro Moreira, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), reconheceu o vínculo de emprego e condenou a empresa a pagar R$ 35 mil de aviso prévio, décimo terceiro e FGTS de todo o período trabalhado.
O motorista trabalhou para a 99 Tecnologia durante três anos e sete meses, recebendo uma média de R$ 2 mil por mês. Na petição inicial, ele alegou que cumpria jornadas de trabalho em horários variáveis, de acordo com a demanda ofertada pela empresa, chegando à média de dez horas diárias.
Análise do vínculo
Para o juiz, foram identificados, na relação jurídica, elementos que caracterizam o vínculo empregatício.
“O que se apresenta, no caso, é a evidência de uma prestação de serviços que preencheu todos os requisitos da relação de emprego. Só após aprovado é que o trabalhador é incluído como motorista da plataforma. Os clientes são da reclamada e são angariados por ela, por meio dos seus sistemas de inteligência artificial. A afirmação de que o lucro da empresa é gerado por ‘venda de tecnologia’ é bastante simplificadora da realidade da vida econômica. A tecnologia ‘vendida’ não é nada se não houver esses trabalhadores e se não houver os consumidores, ambas classes de pessoas legalmente hipossuficientes e que fazem a empresa ser bilionária”, declarou o juiz na sentença.
Ele ressalta que “há até uma cláusula segundo a qual a ‘99 reserva o direito de realizar alterações e atualizações nos termos, a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio’. Ora, se a uma das partes é privativa a possibilidade de mudar as regras do contrato, esse contrato não é uma ‘parceria’, não é um contrato civil ordinário. É um contrato em que uma das partes tem poder de direção e de disciplina. Num caso assim, é impossível imaginar que o reclamante trabalhasse ‘por conta própria’”, afirma.
Nos fundamentos da decisão, o juiz Gerfran Moreira cita jurisprudência e doutrina alinhadas à tese exposta, em especial julgamentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de cortes de justiça do Reino Unido, da França e da Alemanha nos quais os motoristas de aplicativos vêm sendo, em várias decisões, enquadrados como empregados.
Com informações da assessoria
ASSUNTOS: Manaus