Leis de autoria de Roberto Cidade promovem dignidade e proteção integral à mulher
Manaus/AM - No Dia Internacional da Mulher, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade, reforça a importância de leis que garantam dignidade, proteção integral e promoção social às mulheres.
Entre as iniciativas de sua autoria estão normas como a Lei nº 5.332/2020, que assegura atendimento policial feminino a vítimas de violência, e a Lei do Código Sinal Vermelho (nº 5.532/2021), permitindo que mulheres sinalizem pedidos de socorro com um “X” na mão.
Destaque também para a Lei nº 6.290/2023, que garante comunicação prévia a vítimas sobre a liberação de agressores, e a Lei nº 5.247/2020, que combate a importunação sexual em transportes públicos. Além disso, políticas como o selo “Mulheres Seguras – Local Protegido” (Lei nº 5.509/2021) e a campanha contra assédio sexual em instituições de ensino (Lei nº 6.319/2023) ampliam a rede de segurança.
Também são Leis do parlamentar:
• Estabelece as diretrizes para implementação do Programa de Incentivo ao Emprego para Mães Solo do Estado do Amazonas (Lei n° 6.817/2024);
• Garante prioridade para as mulheres vítimas de violência sexual, doméstica e familiar no processo seletivo do Sistema Nacional de Emprego (Sine), no Amazonas (Lei n° 6.353/2023);
• Cria “Programa Estadual de Qualidade de Vida da Mulher durante o Climatério e Pós-climatério” (Lei nº 6.535/23);
• Estabelece o “Programa Estadual de Prevenção ao Alcoolismo entre Mulheres” (Lei nº 6.584/2023);
• Institui o Dia Estadual de Combate aos Crimes Contra a Mulher na Internet (Lei n° 6.791/2024);
• Assegura às mulheres o direito a acompanhante durante consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do Amazonas (Lei nº 6.806/2024);
• Cria o Programa Estadual de Tratamento da Endometriose no Amazonas (Lei nº 6.824/2024);
• Proíbe a cobrança de qualquer valor ou taxa por maternidades para permitir que o pai ou acompanhante assista ao parto no centro obstétrico (Lei nº 7.001/24).
Para Cidade, a data de 8 de março transcende homenagens, sendo um convite à reflexão sobre desigualdades e violências. “Todas as formas de proteção precisam ser divulgadas à exaustão. Quanto mais a sociedade conhecer essa rede, mais preparada estará para agir”, afirmou. As leis, aliadas a iniciativas como a política para mulheres encarceradas (Lei nº 6.606/2023), refletem um esforço contínuo para combater disparidades de gênero no estado.
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