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David Assayag se pronuncia após ser vítima de discriminação por deficiência visual

David Assayag se pronuncia após ser vítima de discriminação por deficiência visual
David Assayag se pronuncia após ser vítima de discriminação por deficiência visual

Manaus/AM - O levantador de toadas do Boi Garantido, David Assayag, se pronunciou nas redes sociais nesta terça-feira (31), após sofrer discriminação por conta de sua deficiência visual. A assessoria do artista informou que tomou as medidas legais contra os atos de capacitismo.

"Em nome da família assayag e de todos os amigos e fãs que nos mandaram mensagens, prints e comentários, que pediram um posicionamento diante desses fatos que não podem ser ignorados, comunicamos que não vamos tolerar nenhum tipo de conduta como essa", publicou a assessoria do artista nas redes sociais.

Foto: Reprodução Instagram

Leia a nota na íntegra

NOTA DE REPÚDIO

"Nas duas últimas semanas aconteceram duas situações consideradas GRAVES em relação à Pessoa com Deficiência Física (PCD) envolvendo o artista DAVID ASSAYAG.

Repudiamos veemente tais publicações e informamos que as devidas medidas legais de acordo com a Lei nº 13.146/2015 já estão sendo tomadas pela nossa assessoria jurídica para salvaguardar a honra e os direitos do artista DAVID ASSAYAG.
É sabido que esta lei ampara toda e qualquer pessoa com deficiência que venha a sofrer ataques ou qualquer tipo de preconceito que esteja arraigado a isso.
Em nome da família ASSAYAG e de todos os amigos e fãs que nos mandaram mensagens, prints e comentários, que pediram um posicionamento diante desses FATOS QUE NÃO PODEM SER IGNORADOS, COMUNICAMOS QUE NÃO VAMOS TOLERAR NENHUM TIPO DE CONDUTA COMO ESSA.

Ser humano não é utopia.

O preconceito contra a pessoa com deficiência física É CRIME.

Capacitismo é crime

O capacitismo é qualquer atitude que discrimina PcDs, através de termos e expressões que são consideradas pejorativas. A deficiência pode ser física, auditiva, visual, mental e psicossocial. A conduta criminosa está tipificada e prevista no art. 88 da Lei Brasileira da Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e tem como sanção a pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa, podendo a reclusão ter o seu período aumentado dependendo das condições em que o crime foi praticado."

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