Celulares de 40 milhões de brasileiros podem ser bloqueados
RIO - A iminência do bloqueio de celulares irregulares pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) - são cerca de 40 milhões de brasileiros poderão ter seus aparelhos bloqueados - exige do consumidor uma dose extra de cuidado na hora da compra e nos casos de roubo, perda ou extravio. Para reduzir as chances de adquirir um celular com IMEI (registro de aparelhos equivalente ao chassi do carro) clonado ou adulterado, o SindiTelebrasil - entidade que reúne as operadoras de telefonia - passou a permitir a consulta direta do consumidor ao Cadastro de Estações Móveis Impedidas (Cemi). Com um clique no site, pode-se consultar o registro e verificar se há bloqueio por extravio, furto ou roubo do aparelho.
- Todos os meses, um milhão de novos aparelhos celulares entram no mercado e, parte desse total, tem origem em roubo ou furto. Neste caso, são celulares regulares, que têm seu IMEI adulterado por organizações criminosas, utilizando-se da vulnerabilidade dos aparelhos. Isso quer dizer que, mesmo quem comprou o celular regularmente pode ser bloqueado, pois há aparelhos irregulares com o mesmo IMEI - explica Eduardo Levy, presidente do SindiTelebrasil.
Atualmente, em todo o país, há 8,2 milhões de aparelhos bloqueados registrados no CEMI. O cadastro centraliza informações de todas as operadoras, num esforço para impedir o uso de celulares de forma irregular.
- No entanto, o desbloqueio criminoso, acaba reduzindo a eficácia do bloqueio feito quando se denúncia roubo, furto ou perda ao CEMI. Para melhorar a eficiência do sistema, seria necessário que os fabricantes investissem em aprimorar os mecanismos de segurança dos aparelhos, de forma que não seja possível fazer a adulteração - ressalta o presidente do SindiTelebrasil.
No caso de compra de um celular irregular no comércio formal, que não tem o registro ou que tenha o IMEI clonado, o consumidor tem direito a trocar por outro produto regular ou ter o seu dinheiro de volta, destaca Rafael Zanatta, pesquisador em telecomunicações, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec):
Zanatta destaca também que, no caso de aparelho comprado no mercado oficial que tenha um Imei fraudado, não há que se falar em responsabilidade do consumidor.
— Trata-se de um vício do produto, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Por se tratar de bem durável, o prazo para reclamar é de 90 dias. O consumidor tem direito a receber outro celular sem custo ou receber o valor pago reajustado — explicou Zanatta.
ASSUNTOS: anatel, bloqueio, celular, Brasil