Justiça do Amazonas confirma responsabilidade da FGV por erro em concurso
Manaus/AM - A Justiça do Amazonas decidiu que a banca organizadora de concurso público pode ser responsabilizada por erros ocorridos em etapas delegadas, como exames médicos, mesmo sem atuação direta. A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Fernando de Brito Feitosa, da Vara da Fazenda Pública, que negou pedido da Fundação Getúlio Vargas (FGV) para se excluir do processo após contestação sobre um diagnóstico médico considerado equivocado.
O caso envolve um candidato eliminado da terceira etapa do concurso para Soldado do Corpo de Bombeiros do Amazonas após ser declarado inapto devido a um suposto problema na coluna vertebral. Exames posteriores de especialistas comprovaram que sua condição estava dentro dos padrões exigidos, mas o recurso do candidato foi negado pela administração do concurso com justificativa genérica.
A FGV argumentou que apenas organizou o certame e que a responsabilidade pela avaliação médica cabia exclusivamente ao Corpo de Bombeiros, conforme previsto no edital. No entanto, o juiz entendeu que a banca teve papel fundamental na convocação, agendamento, análise de recursos e contratação da equipe médica, configurando responsabilidade indireta e legitimidade para figurar no processo.
Com base nisso, foi determinada a realização de perícia judicial para esclarecer o diagnóstico médico, cujos custos serão divididos entre Estado e FGV. A decisão abre precedente importante para a responsabilização das bancas organizadoras em casos de erros técnicos em concursos, garantindo maior proteção aos direitos dos candidatos.
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