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STJ mantém inclusão de portadora de lúpus em cotas para PCD em concurso do Amazonas

STJ mantém inclusão de portadora de lúpus em cotas para PCD em concurso do Amazonas
STJ mantém inclusão de portadora de lúpus em cotas para PCD em concurso do Amazonas

Manaus/AM - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o direito de uma candidata diagnosticada com lúpus eritematoso sistêmico e nefrite lúpica a concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência em concurso público do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A decisão manteve o entendimento da Segunda Câmara Cível do TJAM, que reconheceu a condição da candidata como incapacitante, mesmo sem apresentar deficiência física visível. O relator do caso foi o ministro Herman Benjamin.

A controvérsia teve início após o Cebraspe, organizador do concurso, questionar a inclusão da candidata nas cotas. Inicialmente, o TJAM entendeu que a doença não causava impedimento funcional suficiente para enquadramento legal, mas, após embargos de declaração, a corte reconsiderou, reconhecendo que a limitação causada pela doença compromete a igualdade de condições e justificaria o direito à cota.

O relator do novo julgamento, desembargador Délcio Luis Santos, fundamentou sua decisão na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui status constitucional no Brasil. Segundo ele, deficiência deve ser entendida não só como limitação clínica, mas também como a interação entre impedimentos de longo prazo e barreiras sociais ou ambientais. No caso da candidata, a impossibilidade de exposição solar por risco de agravamento da doença foi considerada barreira suficiente para garantir tratamento diferenciado.

Embora a decisão não tenha efeito vinculante, o entendimento reforça a aplicação do modelo social da deficiência, ampliando a proteção para pessoas com doenças autoimunes ou condições invisíveis que afetam funcionalmente a vida. A jurisprudência abre precedentes para que outros casos semelhantes possam assegurar inclusão em ações afirmativas, como as cotas para pessoas com deficiência em concursos públicos.

Fonte: Amazonas Direito 

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