Empresa é condenada por demitir caminhoneiro por ir ao banheiro no Amazonas
Manaus/AM - Um motorista carreteiro que atuou por mais de dois anos em uma empresa de transporte em Manaus teve a demissão por justa causa revertida pela 4ª Vara do Trabalho de Manaus, no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). O trabalhador foi dispensado após desviar da rota para usar o banheiro, mas a Justiça considerou a punição desproporcional e determinou o pagamento de R$ 14,4 mil, valor que inclui verbas rescisórias e indenização por danos morais.
Na defesa, a empresa alegou que a justa causa foi aplicada porque o motorista teria abandonado a carreta e fornecido informações falsas, além de ter desrespeitado regras internas. A empresa afirmou ainda que seguiu procedimentos legais, como a abertura de uma sindicância para apurar os fatos, e destacou que o funcionário não possuía histórico de faltas graves, apenas uma advertência verbal anterior.
O caso ocorreu após o motorista desviar da rota e estacionar a carreta próximo a um shopping, atrasando a viagem em cerca de uma hora. Ele admitiu ter usado o veículo para fins pessoais e explicou que a necessidade era ir ao banheiro para defecar. Na decisão, o juiz Gerfran Carneiro Moreira destacou que a medida aplicada pela empresa foi exagerada e afrontou o bom senso, pois a punição máxima foi imposta por um único descumprimento em um único dia.
O magistrado ainda ressaltou que a sindicância interna não garante, por si só, a correção da conclusão adotada e destacou que não houve ato de improbidade ou prejuízo grave ao patrimônio. Além das verbas rescisórias, o juiz reconheceu o dano moral e fixou indenização de R$ 8 mil, argumentando que acusar o empregado de falta grave sem provas causou constrangimento. A decisão ainda pode ser recorrida.
Fonte: Amazonas Direito
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