Homem é condenado por ameaçar ex em Manaus: "só vou sossegar quando te matar"

Manaus/AM- Um homem foi condenado por ameaça com agravante de violência doméstica e familiar contra uma ex-companheira em Manaus. As ameaças, que incluíam frases como “só vou sossegar quando eu te matar” e “vou te segurar e pedir pra minha mulher te bater”, foram enviadas por mensagens de texto e ligações telefônicas. A decisão é do juiz Rafael da Rocha Lima, do 5º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha) da Comarca de Manaus.
A vítima relatou que, após o término de um breve relacionamento – descoberto ser casado –, o agressor passou a persegui-la. Ele criou perfis falsos em redes sociais e começou a aparecer em locais que ela frequentava, como a escola das filhas e o curso noturno, levando a mulher a se mudar temporariamente.
Uma testemunha confirmou as ameaças e o terror psicológico sofrido pela vítima. O juiz considerou o crime de ameaça plenamente configurado, agravado pela violência de gênero, destacando a coerência do depoimento da vítima, corroborado por testemunhas e prints das mensagens.
A defesa do réu alegou que as mensagens teriam sido enviadas por sua ex-companheira, sem seu consentimento, mas a tese foi rejeitada por falta de provas.
A pena privativa de liberdade foi fixada em 1 mês e 5 dias de detenção, em regime aberto, com suspensão condicional da pena por dois anos. Durante esse período, o réu deverá comparecer periodicamente à Vara Especializada e está proibido de se ausentar da comarca. Além disso, ele foi condenado a pagar R$ 3 mil a título de danos morais à vítima.
O réu poderá recorrer da decisão em liberdade, pois já respondia ao processo solto e não houve justificativa para a decretação de prisão preventiva.

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